Despacho 5739/2000 (2.ª série). - Considerando que Alexandre Patraquim Peixoto Carneiro foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 627/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Setembro de 1998;
Considerando que em 30 de Setembro de 1998 o agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;
Considerando que decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha aceite qualquer das colocações que lhe foram propostas pela DGAP não foi o agente integrado em serviço ou organismo público, mantendo-se, ininterruptamente, em situação de inactividade:
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:
Determina-se:
Alexandre Patraquim Peixoto Carneiro, agente afecto ao quadro transitório criado junto da DGAP, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração com efeitos à data do presente despacho.
1 de Fevereiro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.