Portaria 1098/2004
de 2 de Setembro
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 442/2000, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo I à Portaria 442/2000, de 17 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 18 de Agosto de 2004.
ANEXO I
(Portaria 442/2000, de 17 de Julho - alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)