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Despacho (extracto) 1730/2000, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1730/2000 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e do Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março:

Concedida licença especial para o exercício transitório de funções em Macau, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Agosto de 1999, a Júlia Maria Martins de Brito, por despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa, em substituição do Ministro da Educação, de 4 de Agosto de 1999.

26 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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