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Aviso 4596/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 4596/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem. - Em virtude da redistribuição da quota de descongelamento havida nestes serviços, novamente se publica o aviso de abertura do concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível 1, anteriormente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 2000, procedendo-se a nova contagem de prazo a partir desta publicação.

1 - Por despacho de 30 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de enfermeiro de nível 1 pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

1.1 - As vagas postas a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a esta Direcção Regional, aprovadas pelo despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em inactividade nesta categoria.

1.3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Prazo de validade - este concurso é aberto para o número de lugares correspondente às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Locais de trabalho:

CAT de Elvas - dois lugares;

CAT de Évora - um lugar;

CAT de Portalegre - dois lugares.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente à categoria de enfermeiro de nível 1, de acordo com o disposto na tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que preencham os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, conforme o disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo o seu resultado classificado de 0 a 20 valores.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência do SPTT e entregue pessoalmente na Direcção Regional do Alentejo, na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, apartado 28, 7800-479, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a referida morada.

8.1 - Do requerimento de admissão terão de constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, no caso de já ser funcionário ou agente da Administração Pública;

c) Referência ao presente aviso de abertura, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de já ser funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso ou obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

9 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 do presente aviso, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - João Alberto Miranda Rodrigues, enfermeiro-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

José Manuel Colaço Jacob Romão, enfermeiro graduado da Direcção Regional do Alentejo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Alfredo Campos Caetano da Silva, enfermeiro graduado da Direcção Regional do Alentejo do SPTT.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Jones Techana Fonseca, enfermeira graduada da Direcção Regional do Alentejo do SPTT.

João Manuel Malta Massas, enfermeiro graduado da Direcção Regional do Alentejo do SPTT.

21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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