Portaria 1087/2004
de 1 de Setembro
Pela Portaria 254-GJ/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 934/97, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia da Carvoeira a zona de caça associativa das freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões (processo 905-DGRF), situada no município de Torre Vedras, com a área de 1726 ha e não 1579,0932 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 22 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões (processo 905-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões, município de Torres Vedras, com a área de 1726 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 753/2004, de 30 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 19 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)