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Portaria 753/2004, de 30 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões (processo n.º 905-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 753/2004
de 30 de Junho
Pela Portaria 254-GJ/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 934/97, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia da Carvoeira a zona de caça associativa das freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões (processo 905-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1579,0932 ha, válida até 22 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa das freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões (processo 905-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeiro, São Domingos de Carmões e Dois Portos, município de Torres Vedras (processo n.º 905 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 934/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 254-GJ/96, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira, São Domingos de Carmões e Dois Portos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-01 - Portaria 1087/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões (processo n.º 905-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões, município de Torres Vedras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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