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Aviso 1743/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 1743/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/99, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por despacho do presidente da Câmara, exarado em 30 de Dezembro de 1999, se procedeu à renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do diploma mencionado, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com a engenheira Ana Margarida Neto Martins Dias, técnica de 2.ª classe, escalão 1, índice 285, por um período de mais um ano, com início em 1 de Fevereiro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 427/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores abrangidos pelo quadro da Electricidade dos Açores, S.A., oriundos das autarquias locais, serviços municipalizados ou federações de munícipios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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