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Aviso 1739/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 1739/2000 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo certo com os trabalhadores abaixo indicados:

Com duração de contrato de 2 de Novembro de 1999 a 2 de Novembro de 2000:

Paulo Jorge Faria Cardoso - carpinteiro operário, com a remuneração de 74 100$.

Manuel Moreira Mota - carpinteiro operário, com a remuneração de 74 100$.

José Pereira Oliveira Silva - canalizador operário, com a remuneração de 74 100$.

Augusto Hermenegildo Tavares Cunha - canalizador operário, com a remuneração de 74 100$.

Maria Clara Pereira Monteiro Seabra - auxiliar dos serviços gerais, com a remuneração de 65 600$.

Deolinda Manuela Costa Ferreira - auxiliar dos serviços gerais, com a remuneração de 65 600$.

José Manuel Silva Cardoso - trolha operário, com a remuneração de 74 100$.

Júlio Rodrigues Marques - trolha operário, com a remuneração de 74 100$.

Jaime Rocha Vieira - trolha operário, com a remuneração de 74 100$.

Rui Filipe Moura Sousa Vieira - serralheiro de alumínio, com a remuneração de 74 100$.

Maria Manuela Moreira Mouta Bicha - auxiliar de acção educativa, com a remuneração de 71 200$.

Fernanda Maria Silva Martins Neves - auxiliar de acção educativa, com a remuneração de 71 200$.

Mais se informa que os contratos estão isentos do visto do Tribunal de Contas, Lei 13/96, de 20 de Abril.

10 de Janeiro de 2000. - O Vereador, por delegação de poderes, António Augusto Guedes Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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