Aviso 1704/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se pública a organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal desta Câmara Municipal, adaptado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o qual foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de Dezembro de 1999, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 17 de Dezembro de 1999.
5 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.
Organigrama da Câmara Municipal de Melgaço
(ver documento original)
Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Melgaço
CAPÍTULO I
Dos objectivos, princípios e normas de actuação dos serviços municipais
Artigo 1.º
Objectivos
No desempenho das suas actividades os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:
Obtenção de índices sempre crescentes de prestação de serviço às populações;
Máximo aproveitamento possível dos recursos disponíveis;
Dignificação e valorização profissional dos seus trabalhadores;
Dignificação do poder local democrático, tendo em conta a sua autonomia e representatividade, através de permanente abertura, isenção e preocupação pela resolução dos problemas prioritários das populações, no âmbito das suas competências.
Artigo 2.º
Gestão dos serviços municipais
A Câmara Municipal e o seu presidente gerem permanentemente os serviços através da adopção das medidas que se tornem necessárias ao cumprimento dos objectivos acima enunciados.
Artigo 3.º
Dos princípios políticos e técnico-administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais actuarão permanentemente subordinados aos seguintes princípios técnico-administrativos:
Direcção;
Execução técnica;
Planeamento;
Coordenação;
Desconcentração e descentralização;
Delegação de competências;
Comissões especializadas.
Artigo 4.º
Da direcção
Compete ao presidente dirigir a actuação de todos os serviços municipais.
Artigo 5.º
Execução técnica
1 - Compete a cada chefe de divisão, de acordo com as directrizes superiormente traçadas, gerir o seu sector, cumprindo com eficiência e eficácia as opções tomadas, em estreita cooperação com todos os outros serviços.
Artigo 6.º
Do planeamento
1 - A acção dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um plano global e sectorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.
2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais uma vez aprovados serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados na actuação dos serviços.
3 - Entre outros instrumentos de planeamento, gestão e programação que venham a ser definidos, serão considerados os seguintes:
Plano director do município;
Planos plurianuais e anuais de actividades;
Orçamento anual;
Relatório de actividades e conta de gerência anuais.
4 - O plano director do município, considerando integralmente aspectos físico-territoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais, é o quadro global de referência da actuação municipal e deverá:
a) Definir a estratégia de desenvolvimento do município e as bases para elaboração dos planos e programas de actividades;
b) Ser periodicamente revisto, devendo os serviços criar os mecanismos técnico-administrativos que os órgãos municipais considerem necessários para proceder ao controlo da sua execução e à avaliação dos resultados da sua execução e implementação.
5 - Os planos plurianuais e anuais de actividades sistematizarão objectivos e metas de actuação municipal e quantificarão o conjunto de realizações, acções e empreendimentos que a Câmara pretenda levar à prática durante o período considerado.
6 - O relatório de actividades e a conta de gerência anuais farão o balanço e aferirão a gestão e o trabalho desenvolvido.
7 - Os serviços providenciarão no sentido de dotar os órgãos municipais de estatísticas e análises sectoriais que lhe permitam, com base em dados objectivos, tomar as decisões mais correctas quanto às prioridades com que as acções devem ser incluídas na programação.
8 - Cada divisão ou serviço elaborará, no âmbito da sua actuação, os documentos de planeamento e programação referidos.
9 - Os serviços implantarão, sob a orientação e direcção dos eleitos, mecanismos técnico-administrativos de acompanhamento de execução dos planos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução.
10 - No orçamento municipal os recursos financeiros serão representados de acordo com a sua vinculação ao cumprimento dos objectivos e metas fixados no programa anual de actividades e serão distribuídos de acordo com a classificação programática, previamente aprovada pelos órgãos municipais. Para tanto deverão os serviços:
a) Colaborar activamente com a Câmara Municipal no processo de elaboração orçamental e na busca de soluções adequadas à situação concreta do município e que permitam que os objectivos sejam atingidos com mais eficácia e economia de recursos;
b) Ser vinculados ao cumprimento de normas, prazos e procedimentos constantes da lei e aos que anualmente forem definidos para o processo de elaboração orçamental;
c) Proceder ao efectivo acompanhamento da execução física e financeira do orçamento, elaborando, periodicamente, relatórios que possibilitem aos órgãos municipais tomar as medidas de reajuste que se tornem necessárias.
Artigo 7.º
Da coordenação
1 - As actividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de actividades, serão objecto de permanente execução.
2 - A coordenação intersectorial deve constituir preocupação permanente, cabendo aos órgãos autárquicos e às diferentes chefias sectoriais promover a realização sistemática de reuniões de trabalho para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas de acção.
3 - Ao nível de cada serviço devem ser empreendidas, sistematicamente, reuniões de trabalho onde se discutam questões relativas à programação e execução de actividades.
Artigo 8.º
Da desconcentração e descentralização
1 - Os responsáveis pelos serviços deverão ter sempre como objectivo a aproximação dos serviços às populações, propondo, aos eleitos, medidas conducentes a essa aproximação, seja através da delegação de poderes nas freguesias, seja através de desconcentração dos próprios serviços municipais.
2 - Os membros do executivo e responsáveis pelos serviços ou, através destes, qualquer trabalhador municipal deverão propor a realização, por parte das juntas de freguesia, de actos da competência Câmara Municipal, sempre que entenderem que de tal prática resultará benefício para o interesse comum das populações.
3 - Os membros do executivo e responsáveis pelos serviços ou, através destes, qualquer trabalhador municipal deverão propor a criação de delegações, permanentes ou ambulatórias, de serviços municipais, sempre que entenderem que as populações respectivas beneficiarão com essa aproximação dos serviços.
Artigo 9.º
Da delegação de competências
1 - Nos serviços municipais a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, criando condições para uma maior rapidez e objectividade nas decisões.
2 - O executivo municipal deve acompanhar com regularidade os casos de rotina no sentido de melhorar o tratamento burocrático dos casos concretos, podendo delegar nos responsáveis dos sectores o tratamento corrente.
3 - Nos actos de delegação de competências deve ser sempre indicada a autoridade delegada e as atribuições e competências objecto de delegação.
Artigo 10.º
Normas
No prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente Regulamento, cada divisão ou serviço elaborará normas de funcionamento, de distribuição de funções e competências à respectiva estrutura interna, com obediência aos princípios técnico-administrativos definidos, devendo as mesmas ser submetidas à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e o quadro dos serviços municipais entram em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 12.º
Dos serviços de apoio à presidência
1 - Os serviços de apoio à presidência são constituídos pelos seguintes gabinetes:
Gabinete de Apoio à Presidência;
Serviço de Protecção Civil;
Assessorias técnicas.
2 - As atribuições do Gabinete de Apoio à Presidência são as seguintes:
a) Secretariar o presidente da Câmara Municipal;
b) Estabelecer a ligação entre a presidência e os munícipes, Assembleia Municipal, vereação e serviços municipais;
c) Desempenhar as funções de porta-voz de protocolo da presidência;
d) Estabelecer os contactos e a ligação entre a presidência e quaisquer outras entidades exteriores;
e) A execução de todas as tarefas que a presidência entender atribuir-lhe.
3 - As atribuições do Serviço de Protecção Civil são as seguintes:
a) Promover a elaboração de planos e em especial o Plano Municipal de Emergência, cobrindo as situações de maior risco potencial, bem como a inventariação dos meios e recursos mobilizáveis e existentes na área do concelho;
b) Organizar acções de informação das populações em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
c) Coordenar o sistema de protecção civil a nível municipal em operações de socorro e assistência nas situações de acidente grave, catástrofe e calamidade;
d) Assegurar a articulação com o Serviço Nacional de Protecção Civil, tendo em vista a coordenação das actividades de protecção civil.
Artigo 13.º
Constituição dos serviços de apoio à presidência
Os membros dos serviços de apoio à presidência serão nomeados, destacados ou contratados pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos previstos na lei.
CAPÍTULO II
Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 14.º
Atribuições
Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
1 - No âmbito geral:
a) Gerir toda a Divisão;
b) Administrar e gerir todos os recursos humanos;
c) Estudar e propor, com a colaboração dos outros serviços, formas de racionalização de tramitação dos processos administrativos;
d) Dar apoio administrativo ao presidente e aos órgãos da autarquia, processando as actas das reuniões e garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
e) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos serviços municipais;
f) Gerir as execuções fiscais;
g) Processar as contra-ordenações;
h) Exercer, através do respectivo chefe de divisão, as funções de notário municipal, juiz auxiliar de execuções fiscais e delegado concelhio da DGEDA, se a Câmara Municipal nada determinar em contrário;
i) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
j) Emitir, nos termos legais, as certidões e atestados que sejam solicitados a Câmara Municipal e referentes a assuntos que constem das suas atribuições;
k) Executar os serviços administrativos específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
l) Assegurar e controlar o arquivo geral dos serviços e dos órgãos da autarquia;
m) Proceder ao lançamento e liquidação dos impostos, taxas, tarifas e licenças, referentes à Divisão;
n) Gerir a utilização de espaços e equipamentos, nomeadamente o recinto da feira, mercado municipal, bar da Alameda de Inês Negra, restaurante das piscinas, quiosque-bar da Praça da República e outros cuja ocupação e utilização a Câmara Municipal decida conceder;
o) Gerir a venda ambulante na área do município.
p) Gerir o serviço de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
q) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
r) Adquirir todos os impressos ou qualquer outro material administrativo específico da divisão e o material que seja comum a todos os serviços;
s) Executar outras tarefas que a Câmara entenda atribuir-lhe.
2 - Em colaboração com as restantes divisões e serviços:
a) Formalizar propostas de regulamentos e posturas bem como alterações aos vigentes, por forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal em face dos planos aprovados, das deliberações tomadas e dos diplomas de hierarquia superior;
b) Submeter à fiscalização do Tribunal de Contas todos os actos e contratos;
c) Acompanhar o contencioso da Câmara Municipal;
d) Analisar e dar pareceres sobre legislação de interesse para o município;
e) Assegurar a divulgação dos diplomas e demais informação oficial de interesse para o município, publicados no Diário da República;
f) Colaborar em auditorias internas determinadas pela Câmara ou pelo presidente da Câmara;
g) Colaborar com as restantes divisões na organização dos processos de expropriação por utilidade pública;
h) Promover a inscrição e registo de todos os imóveis municipais;
i) Organizar a biblioteca jurídica e compilar toda a legislação de interesse para o município;
j) Dar apoio aos órgãos do município e às juntas de freguesia;
k) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
l) Coordenar o notariado municipal.
3 - No âmbito dos recursos humanos e da formação:
a) Gerir os recursos humanos e assessorar o executivo nesta matéria;
b) Acolher, atender e encaminhar os assuntos postos pelos trabalhadores e sua estrutura sindical em matéria de recursos humanos, formação e segurança social;
c) Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de pessoal;
d) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
e) Informar e certificar sobre matérias do seu domínio;
f) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;
g) Elaborar a proposta de revisão anual do quadro de pessoal;
h) Proceder à estimativa anual de verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
i) Organizar e controlar lodo o expediente relativo aos processos de admissão e promoção de pessoal;
j) Assegurar a execução e controlo do programa/orçamento anual de formação de pessoal;
k) Desenvolver e coordenar todas as acções de formação e apoiar a cooperação da Câmara e outras entidades em matéria de formação;
l) Apoiar e coordenar o núcleo de segurança e bem-estar no trabalho, designadamente através da difusão de informação relativa a normas, procedimentos e equipamentos de segurança;
m) Elaborar o manual de acolhimento ao funcionário;
n) Processar vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;
o) Elaborar as listas de antiguidade;
p) Desenvolver o processo anual de classificação;
q) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes e composição de efectivos;
r) Acompanhar o contencioso disciplinar;
s) Outras tarefas que o executivo entenda atribuir-lhe.
4 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
b) Controlar a arrecadação das receitas do município;
c) Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do relatório de actividades, do plano de actividades e do orçamento de receita e despesa;
d) Dar apoio aos órgãos do município e às juntas de freguesia no âmbito da gestão financeira;
e) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
f) Inventariar e promover a avaliação de todo o património do município, mantendo-o actualizado de acordo com as regras de contabilidade analítica;
g) Gerir e controlar a Secção de Contabilidade e Tesouraria;
h) Colaborar na gestão de todos os fundos comunitários e qualquer outro tipo de comparticipação;
i) Colaborar na organização das candidaturas aos fundos comunitários;
j) Outras tarefas que o executivo entenda atribuir-lhe.
5 - Estrutura interna.
A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
a) Secção de Contabilidade, Património e Serviços Especiais;
b) Secção de Recursos Humanos e Apoio aos Órgãos da Autarquia;
c) Tesouraria;
d) Serviço de Reprografia, Economato e Arquivo.
CAPÍTULO III
SECÇÃO I
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Artigo 15.º
Atribuições
Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
1 - No âmbito geral:
a) Actualizar e gerir o plano director municipal;
b) Executar ou encomendar a execução de levantamentos topográficos e actualizar a carta do município;
c) Salvaguardar o património histórico, e arquitectónico;
d) Promover todo o tipo de vistorias e organizar os respectivos processos administrativo em colaboração com outros serviços;
e) Garantir a regularização ou demolição de obras clandestinas;
f) Promover os embargos administrativos e outras medidas resultantes da não observância das normas legais e regulamentares;
g) Receber, registar e arquivar os processos organizados e informados na respectiva divisão, numerando e autenticando todos os documentos e preços que os constituírem;
h) Encaminhar os processos para obtenção das deliberações ou decisões necessárias, nos termos legais ou regulamentares;
i) Preparar os processos destinados à elaboração de escrituras respeitantes à integração no domínio privado da Câmara de terrenos e edificações, designadamente decorrentes de cedência por loteamentos e outros;
j) Organizar e manter actualizado o registo de técnicos autorizados a subscrever projectos de loteamentos de obras particulares e outros, com anotação das punições de que forem alvo;
k) Apoiar as divisões de serviços urbanos e obras e urbanismo;
l) Apresentar o faseamento indicativo das principais obras a cargo da Administração Central, seus organismos autónomos, das empresas concessionárias de serviços públicos e obras das empresas públicas;
m) Propor medidas para correcção dos problemas/carências actuais ou previsíveis a curto ou médio prazo;
n) Elaborar ou encomendar no exterior estudos e projectos para obras municipais a pedido do executivo;
o) Colaborar em projectos referentes a obras municipais;
p) Coordenar o Gabinete de Desenho;
q) Colaborar na elaboração e gestão da política habitacional do concelho;
r) Gerir os serviços de fiscalização municipal;
s) Propor as expropriações necessárias à execução dos planos aprovados;
t) Estudar e ou propor a abertura ou encerramento de vias de comunicação urbana;
u) Outras tarefas que o executivo entenda atribuir-lhe.
2 - No âmbito do planeamento, estudos e projectos:
a) Dar parecer sobre quaisquer planos relacionados com problemas urbanísticos;
b) Elaborar ou encomendar a elaboração de planos de urbanização, planos de pormenor e estudos de cérceas e de reconversão urbana;
c) Fornecer indicadores necessários à eventual elaboração de planos de ordenamento de âmbito regional ou nacional;
d) Acompanhar, desenvolver e pormenorizar as medidas e directrizes definidas nos planos de ordenamento de âmbito regional ou nacional;
e) Proceder à classificação de uso e destino do território municipal, definindo o regime geral da edificação e parcelamento da propriedade e a eventual transformação da rede urbana e das condições de acessibilidade dos aglomerados;
f) Indicar as áreas sujeitas a plano geral de urbanização ou planos de pormenor;
g) Assegurar a integração do planeamento territorial na actividade corrente dos órgãos e serviços do município, regulando a sua prática urbanística;
h) Compatibilizar as diversas participações sectoriais no âmbito das actividades municipais, promovendo a sua articulação com as que se encontram contidas nos respectivos planos regionais;
i) Adoptar um processo de planeamento contínuo, através do qual o município vai adaptando a sua gestão face às alterações conjunturais que se forem verificando;
j) Emitir orientações gerais para o desenvolvimento urbanístico do município.
3 - No âmbito dos loteamentos e obras particulares:
a) Dar parecer sobre projectos de loteamento e construção de particulares nos seus múltiplos aspectos e em consonância com a lei e regulamentos municipais;
b) Acompanhar a execução dos loteamentos licenciados;
c) Promover a fiscalização do cumprimento de toda a legislação sobre loteamentos, obras e urbanismo, por parte dos particulares;
d) Acompanhar a implantação de ruas e respectivos perfis;
e) Estabelecer e verificar alinhamentos e cotas de soleira;
f) Efectuar medições e delimitações de áreas de parcelas de terreno a vender, ceder ou receber pelo município.
4 - No âmbito do equipamento urbano e ambiente:
a) Gerir e projectar os espaços verdes em articulação com a Divisão de Obras e Urbanismo;
b) Gerir a ocupação provisória de qualquer espaço público ou privado municipais;
c) Promover a aquisição de bancos, floreiras, papeleiras, placards, cabinas telefónicas, quiosques, parques infantis, lanternas de iluminação pública ou qualquer outro equipamento urbano;
d) Promover arranjos de interesse urbanístico;
e) Promover estudos e propostas sobre sinalização, trânsito e estacionamentos;
f) Promover e organizar a emissão de alvarás e licenças de todos os processos inerentes à Divisão.
5 - No âmbito do Gabinete de Desenho e Topografia:
a) Efectuar os desenhos que lhe forem solicitados;
b) Organizar e manter actualizado o arquivo de peças desenhadas e cartográfico;
c) Assegurar a execução dos trabalhos de heliografia;
d) Fornecer plantas aos serviços que as solicitem;
e) Manter actualizadas as plantas cadastrais.
6 - No âmbito da fiscalização:
a) Fiscalizar e exigir o cumprimento de todos os regulamentos, posturas municipais e demais legislação por parte, de todos os munícipes;
b) Levantar auto de notícia por cada infracção detectada;
c) Fazer notificações pessoais;
d) Outras que o executivo entenda atribuir-lhe.
7 - Estrutura interna.
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística compreende:
a) Secção de Planeamento e Gestão Urbanística;
b) Gabinete de Desenho e Topografia;
c) Fiscalização.
SECÇÃO II
Divisão de Serviços Urbanos
Artigo 16.º
Atribuições
À Divisão de Serviços Urbanos compete:
1 - No âmbito geral:
a) Gerir todo o sistema de saneamento básico;
b) Promover a execução, a médio prazo, em todo o concelho de Melgaço de infra-estruturas de saneamento básico;
c) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da Divisão;
d) Elaborar o relatório e conta de gerência anual da Divisão;
e) Propor medidas para informatização, a curto prazo, da Divisão;
f) Rentabilizar todo o equipamento informático existente na Divisão;
g) Organizar os processos de candidatura aos fundos comunitários;
h) Gerir e controlar o cemitério municipal;
i) Outras tarefas que a Câmara entenda atribuir-lhe.
2 - No âmbito de obras por empreitadas:
a) Garantir a realização das obras municipais a executar mediante empreitada;
b) Verificar o caderno de encargos e programas de concurso elaborados pelos projectistas respeitantes à execução de obras por empreitada;
c) Garantir o lançamento de concursos públicos ou limitados;
d) Apreciar as propostas resultantes de concursos, com vista à adjudicação;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras por empreitada, garantindo o cumprimento do projecto e do contrato de adjudicação;
f) Verificar o cumprimento do plano de trabalhos;
g) Efectuar o controlo de qualidade dos trabalhos efectuados;
h) Proceder à medição dos trabalhos efectuados, elaborando os respectivos autos;
i) Acompanhar permanentemente a contabilidade de cada obra, mantendo-a devidamente actualizada.
3 - No âmbito de obras por administração directa:
a) Executar todas as obras por administração directa, fazendo-as preceder do respectivo projecto, orçamento e restante tramitação legal;
b) Executar obras de beneficiação, conservação e construção em todos os sectores que caiam no âmbito das suas competências;
c) Proceder à medição dos trabalhos executados;
d) Acompanhar e apoiar as freguesias na execução de obras de iniciativa destas;
e) Fiscalizar as obras e elaborar os autos de medição.
4 - No âmbito do abastecimento de água potável:
a) Gerir e manter as redes gerais de água;
b) Gerir as estações de tratamento de águas e captações;
c) Executar reparações e correcções na rede de água;
d) Construir ramais avulso de águas;
e) Reparar e aferir contadores;
f) Promover a reparação e análise química e bacteriológica de águas e efluentes;
g) Conservar fontanários e lavadouros públicos;
h) Executar e verificar a peritagem de redes domiciliárias de distribuição de águas;
i) Fiscalizar as instalações particulares de águas;
j) Reparar avarias de redes de águas privativas requisitadas pelos consumidores;
k) Gerir os preços de água potável, por forma a amortizar os custos e a manutenção da respectiva rede;
l) Promover a cobrança de água fornecida;
m) Proceder aos cortes de abastecimento, sempre que os utentes não paguem o consumo de água;
n) Promover, a breve prazo, o abastecimento e a distribuição de água potável ao domicílio em todo o concelho através da rede municipal;
o) Gerir e contabilizar todo o consumo de água potável gasta pelos serviços municipais.
5 - No âmbito do processamento de águas residuais domésticas, industriais e drenagem de águas pluviais:
a) Gerir e manter a rede pública de águas residuais e pluviais;
b) Gerir e manter as estações de tratamento de águas residuais;
c) Executar reparações nas redes de águas residuais e pluviais;
d) Executar a construção de ramais de águas residuais e pluviais;
e) Proceder à limpeza de fossas sanitárias;
f) Executar a verificação e peritagem das redes domiciliárias de esgotos;
g) Desassorear sarjetas e colectores bem como proceder à sua reparação e substituição;
h) Fiscalizar as instalações particulares de esgotos;
i) Promover a execução, a médio prazo, em todo o concelho de redes e estações de tratamento de águas residuais e pluviais;
j) Fiscalizar e eliminar as ligações clandestinas com apoio, quanto aos aspectos legais, da Divisão Administrativa e Financeira.
6 - No âmbito da recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos:
a) Gerir o sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos do concelho;
b) Executar a recolha, transporte, armazenagem e destino dos resíduos sólidos;
c) Lavar e conservar os contentores e papeleiras;
d) Executar a lavagem, monda e limpeza de ruas, desratização e desinfecções;
e) Proceder à recolha de animais vadios;
f) Proceder à limpeza de recintos antes e após realizações promovidas pela Câmara Municipal de Melgaço;
g) Construir e assegurar a gestão do canil municipal com o apoio do veterinário;
h) Remover animais mortos de espaços públicos ou privados;
i) Limpar e assegurar o funcionamento dos sanitários públicos.
7 - No âmbito de estudos e projectos:
a) Elaborar, orientar ou encomendar projectos e estudos respeitantes a todo o sector do saneamento básico;
b) Realizar estudos e projectos no sentido de dotar, a médio prazo, com infra-estruturas de saneamento básico;
c) Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso respeitantes às obras sob jurisdição da divisão;
d) Acompanhar e fiscalizar todas as obras da divisão;
e) Dar parecer sobre todos os projectos particulares.
8 - Estrutura interna.
Para o desempenho das suas funções a Divisão de Saneamento Básico compreende:
a) Sector Operacional de Obras;
b) Secção Administrativa.
SECÇÃO III
Divisão de Obras e Urbanismo Obras Municipais
Artigo 17.º
Atribuições
À Divisão de Obras e Urbanismo compete:
1 - No âmbito geral:
a)...Elaborar ou encomendar a elaboração de projectos e assegurar a execução e fiscalização de todas as obras a efectuar pela Câmara Municipal referentes à Divisão;
b).Construção e grandes reparações de edifícios e instalações;
c).Construção e grandes reparações de arruamentos;
d).Demolição de edifícios, instalações e construções;
e).Movimentações e remoção de terras, arranjo de espaços exteriores e respectivas grandes reparações;
f).Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da Divisão;
g) Elaborar o relatório e conta de gerência anual da Divisão;
h) Colaborar na preparação dos planos de actividade e orçamentos;
i).Propor medidas para informatização, a curto prazo, da Divisão;
j).Rentabilizar todo o equipamento informático existente na Divisão;
k).Organizar os processos de candidatura aos fundos comunitários;
l).Vigiar a limpeza e higiene dos mercados municipais (com o apoio do veterinário municipal);
m).Outras tarefas que a Câmara entenda atribuir-lhe.
2 - No âmbito de obras por empreitadas:
a) Garantir a realização das obras municipais a executar mediante empreitada;
b) Verificar o caderno de encargos e programas de concurso elaborados pelos projectistas respeitantes à execução de obras por empreitada;
c) Garantir o lançamento de concursos públicos ou limitados;
d) Apreciar as propostas resultantes de concursos, com vista à adjudicação;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras por empreitada, garantindo o cumprimento do projecto e do contrato de adjudicação;
f) Verificar o cumprimento do plano de trabalhos;
g) Efectuar o controlo de qualidade dos trabalhos efectuados;
h) Proceder à medição dos trabalhos efectuados, elaborando os respectivos autos;
i) Acompanhar permanentemente a contabilidade de cada obra, mantendo-a devidamente actualizada.
3 - No âmbito de obras por administração directa:
a) Executar todas as obras por administração directa, fazendo-as preceder do respectivo projecto, orçamento e restante tramitação legal;
b) Executar obras de beneficiação, conservação e construção de estradas e caminhos municipais;
c) Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal;
d) Proceder à medição dos trabalhos executados;
e) Acompanhar e apoiar as freguesias na execução de obras de iniciativa destas;
f) Gerir todo o sector respeitante a escolas;
g) Executar ou dar de empreitada todas as obras de beneficiação, conservação ou construção de escolas;
h) Fiscalizar as obras e elaborar os autos de medição.
4 - No âmbito do equipamento urbano e ambiente;
a) Gerir o trânsito e estacionamentos;
b) Promover o plantio de espaços verdes;
c) Promover a criação e manutenção de viveiros;
d) Promover a implantação e manutenção do equipamento de sinalização do trânsito;
e) Conservação do mobiliário urbano;
f) Executar outras tarefas que a Câmara entenda atribuir-lhe.
5 - Estrutura interna.
Para o desempenho das suas funções a Divisão de Obras e Urbanismo compreende:
a) Sector Operacional de Obras;
b) Secção Administrativa.
CAPÍTULO IV
Divisão de Actividades Sociais, Culturais e Económicas
Artigo 18.º
Atribuições
1 - No âmbito geral:
a) Fomentar a cultura, o desporto, actividades de ocupação de tempos livres e promoção de actividades visando o desenvolvimento das potencialidades do município;
b) Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade no domínio da educação, cultura, desporto, ocupação dos tempos livres e turismo, submetendo à aprovação da Câmara propostas devidamente fundamentadas;
c) Promover as acções aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
d) Acompanhar a Câmara, sempre que esta o entenda, nas suas relações com o poder central, com as outras autarquias, organizações populares, outras entidades e população, para todos os aspectos ligados à intervenção no domínio da educação, cultura, desporto, tempos livres, turismo, sociedade e economia;
e) Promover e controlar a atribuição de subsídios às colectividades ou outras entidades;
f) Outras tarefas que a Câmara entenda atribuir-lhe.
2 - No âmbito da biblioteca e arquivo:
a) Administrar e gerir a biblioteca municipal, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;
b) Proceder ao tratamento e arrumação da documentação entrada;
c) Adequar e manter actualizados os ficheiros, incluindo os de consulta do público;
d) Promover ou colaborar em acções de divulgação e formação cultural;
e) Garantir a conservação e restauro de livros e documentos;
f) Garantir o bom funcionamento da sala de leitura aberta ao público.
3 - No âmbito cultural:
a) Elaborar e manter actualizados os estudos sobre a situação cultural do município;
b) Promover e apoiar medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais;
c) Promover e apoiar a divulgação de factos inéditos, bem como de anais e factos históricos do município;
d) Apoiar centros de cultura, colectividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projectos concretos de animação cultural;
e) Promover o intercâmbio cultural com outros municípios, designadamente através de acções de geminação;
f) Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a defesa e promoção cultural.
4 - No âmbito do turismo:
a) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do município;
b) Promover e apoiar medidas e acções visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município;
c) Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades;
d) Desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;
e) Promover e organizar a festa da cultura e outras manifestações.
5 - No âmbito do desporto e tempos livres:
a) Promover o aproveitamento máximo das instalações desportivas, quer como escola, quer como espaços de lazer e recreio, conforme os respectivos regulamentos;
b) Propor e ou apoiar a construção e melhoramento de instalações e a aquisição de equipamentos desportivos e recreativos;
c) Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento de todo o material;
d) Organizar, colaborar ou apoiar acções desportivas e de ocupação de tempos livres, nomeadamente no que se refere às modalidades mais adequadas às características e tradições concelhias;
e) Gerir a utilização por parte de outras entidades das infra-estruturas desportivas da Câmara Municipal;
f) Gerir a utilização das infra-estruturas desportivas das escolas com as quais se estabeleçam protocolos de cooperação.
6 - No âmbito sócio-económico:
a) Assegurar as infra-estruturas e serviços que garantam o bem-estar das populações, obviando as situações de carência social;
b) Avaliar dos meios necessários à realização dos planos de actividade do município;
c) Manter os contactos necessários com os agentes económicos do município com vista ao desenvolvimento das suas actividades e à protecção dos interesses dos munícipes;
d) Realizar estudos relativos à viabilidade e implantação de indústrias;
e) Realizar estudos de base e de diagnóstico sobre as necessidades do município, elaborando estudos e cenários de desenvolvimento, com vista à definição de estratégias de actuação;
f) Elaborar projectos de relatórios de actividades e de avaliação de resultados;
g) Proceder e colaborar com outras entidades no levantamento de carências sociais;
h) Elaborar e colaborar com outras entidades na realização de planos de actuação destinados a atenuar as carências sociais;
i) Propor medidas de protecção à infância e terceira idade;
j) Estudar e identificar as causas da marginalidade e delinquência, propondo as medidas julgadas necessárias e adequadas ao seu combate;
k) Colaborar com as instituições ligadas à acção social, nomeadamente na criação e funcionamento de serviços sociais de apoio a colectividades;
l) Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no que respeita ao bem-estar colectivo e individual dos trabalhadores municipais;
m) Proceder ao levantamento das carências do município no sector de habitação;
n) Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação através das divisões de obras;
o) Efectuar os estudos necessários à definição da política do município em matéria de habitação social e de habitação própria;
p) Apoiar o desenvolvimento de cooperativas e acções de habitação, bem como a autoconstrução;
q) Cooperar com outras entidades, públicas e privadas, em projectos de desenvolvimento de habitação;
r) Divulgar pelos munícipes estudos e projectos de habitação, bem como informações relativas a condições ou aquisição da habitação própria;
s) Gerir todo o Sector de Transportes Escolares;
t) Gerir a informação autárquica ao consumidor.
7 - Estrutura interna.
Para o desempenho das suas funções a Divisão de Actividades Sociais, Culturais e Económicas compreende os seguintes serviços:
a) Educação;
b) Património, cultura e ciência;
c) Tempos livres e desporto;
d) Saúde;
e) Acção social e habitação;
f) Promoção do desenvolvimento;
g) Apoio administrativo.
Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Melgaço - 1999
(ver documento original)