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Aviso 1667/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 1667/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeitos de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, revisto pelo Decreto-Lei 6/96, de Janeiro, seguidamente se transcreve o projecto de Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Almeida, que foi presente à reunião da Câmara de 1 de Fevereiro de 2000, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Almeida, no prazo de 30 dias úteis contados à data desta publicação no Diário da República.

7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.

Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Almeida

Artigo 1.º

Disposições gerais e lei habilitante

1 - O Pavilhão Gimnodesportivo Municipal é propriedade da Câmara Municipal de Almeida e tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos à população em geral, às actividades desportivas escolares e aos clubes e associações em particular.

2 - Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, e da Lei 42/98, de 6 de Agosto, é da competência da Câmara Municipal de Almeida a administração do Pavilhão Desportivo, que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações.

3 - Do Pavilhão Desportivo Municipal constam a área de jogo, os balneários, o bar, a arrecadação e sala de arrumos, a central térmica e uma sala com 240 m2. Do mesmo fazem ainda parte integrante os espaços exteriores reservados aos estacionamentos das viaturas, arruamentos e terrenos anexos dentro da área vedada.

4 - Fazem ainda parte do pavilhão todos os equipamentos e materiais desportivos fixos e móveis discriminados no inventário patrimonial do Pavilhão Municipal.

Artigo 2.º

Época desportiva

1 - Para efeitos de utilização do Pavilhão Desportivo, considera-se o início da época desportiva no dia 1 de Setembro de cada ano e o final no dia 31 de Agosto.

2 - O horário de funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal será o seguinte:

Abertura - 8 horas e 30 minutos;

Encerramento - 23 horas.

Artigo 3.º

Utilização e prioridades

1 - Na utilização das instalações observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

a) Actividades desportivas escolares, de natureza curricular, com prioridade à Escola E. B. 2, 3 + S Dr. José Casimiro Matias;

b) Actividades desportivas e outras promovidas e ou apoiadas pela Câmara Municipal de Almeida;

c) Actividades desportivas e outras promovidas e ou apoiadas pela Associação Cultural e Desportiva Estrela de Almeida;

d) Competições oficiais de clubes e associações do concelho de Almeida;

e) Actividades desportivas dos clubes ou associações do concelho de Almeida;

f) Actividades desportivas de clubes ou associações fora do concelho;

g) Outras utilizações.

2 - Na determinação das prioridades referentes aos clubes e associações têm preferência os casos de prática desportiva mais regular e que movimentem maior número de praticantes.

3 - A definição de prioridades competirá à Câmara Municipal de Almeida sempre que houver igualdade de situações nos pedidos de utilização.

Artigo 4.º

Cedência de instalações

1 - A cedência de instalações pode destinar-se a uma utilização regular ou a utilizações pontuais.

2 - Para efeitos de cedência das instalações para utilização regular, os pedidos devem ser apresentados por escrito, com 30 dias de antecedência, contendo as seguintes indicações:

a) Identificação da entidade requerente e respectivo responsável;

b) Modalidade a praticar, número de praticantes e escalão etário dos mesmos;

c) Período e horário de utilização pretendida;

d) Termo de responsabilidade e aceitação das normas previstas neste Regulamento.

3 - Caso a entidade requisitante pretenda deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá informar tal facto com antecedência mínima de 15 dias, sob pena de continuarem a ser devidos os preços de utilização.

4 - A entidade requisitante é responsável pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem, sendo ainda responsável por licenças e autorizações que se tornem necessárias à realização de espectáculos desportivos ou outros, nos termos legais.

5 - A comunicação aos interessados na utilização das instalações é feita por escrito no prazo de 15 dias a contar da data de entrada dos pedidos.

6 - A cedência de instalações para a realização de actividades pontuais será decidida caso a caso, mediante o pagamento respectivo e desde que dessa utilização não resultem prejuízos para o normal funcionamento do pavilhão.

7 - A título excepcional e para a realização de actividades pontuais de reconhecido interesse, poderão ser canceladas as utilizações regulares autorizadas, sendo de imediato informados os respectivos responsáveis, garantindo-se-lhes novo tempo de utilização ou devolução do preço que tiver sido cobrado.

8 - As despesas originadas pela utilização extraordinária das instalações são da responsabilidade da entidade requisitante.

9 - A Câmara poderá exigir uma caução ao utilizador de valor a fixar por mútuo acordo.

Artigo 5.º

Utilização das instalações

1 - A utilização das instalações obedecerá aos horários estabelecidos e aos regulamentos e determinação aplicáveis.

2 - As taxas em vigor referem-se à utilização pelo período de 60 minutos.

3 - A Câmara Municipal de Almeida não se responsabiliza pelos acidentes consequentes da prática desportiva nem por quaisquer prejuízos dela resultantes para os praticantes ou para terceiros.

4 - À Câmara Municipal de Almeida não cabe, igualmente, qualquer responsabilidade no caso de imponderada vigilância médica ou controlo sanitário que se julgue aconselhável como medida de precaução para os esforços físicos resultante da prática desportiva.

5 - Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam podem estas ser utilizadas simultaneamente por vários utilizadores.

6 - O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados, com especial atenção ao calçado desportivo a utilizar.

7 - Quanto ao calçado desportivo a utilizar, só é permitido aos utilizadores sapatilhas próprias para a prática desportiva desde que as mesmas venham devidamente limpas e calçadas nos balneários do Pavilhão Gimnodesportivo.

8 - Não é permitido fumar nos espaços interiores do pavilhão.

9 - Os utilizadores devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar o normal funcionamento das actividades que estejam a decorrer.

10 - Compete aos funcionários zelar pelas instalações e pelo cumprimento das normas inerentes à sua utilização, podendo impedir a permanência dos utilizadores que as desrespeitem.

11 - A pessoa ou entidade a quem for autorizada a utilização das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo é responsável perante os danos decorrentes da mesma.

12 - As autorizações concedidas são intransmissíveis, podendo implicar o cancelamento das mesmas.

Artigo 6.º

Condições de utilização

1 - Compete à Câmara Municipal de Almeida fixar:

a) A tabela anual dos preços de utilização anexa a este regulamento;

b) As condições para a concessão da exploração de áreas e actividades específicas bem como o seu cancelamento.

2 - Quando da utilização das instalações com espectáculos desportivos ou outros de que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será concedida mediante a celebração de protocolo específico.

3 - A Câmara Municipal de Almeida poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições específicas de utilização das instalações, desde que observadas as normas deste Regulamento.

4 - A Câmara Municipal de Almeida procederá anualmente à actualização dos preços de utilização.

5 - A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) O não pagamento dos preços da utilização;

b) Danos provocados nas instalações ou em quaisquer equipamentos nelas integrados, durante a respectiva utilização, enquanto o utilizador não proceda ao pagamento do prejuízo causado;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;

d) Utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida.

Artigo 7.º

Transmissão e publicidade

1 - A autorização para exploração de publicidade no pavilhão é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Almeida.

2 - A utilização das instalações com transmissão televisiva carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Almeida, que deverá acautelar as condições do contrato de concessão de exploração de publicidade que esteja em vigor bem como os interesses próprios do município.

Artigo 8.º

Interdições

1 - A interdição do Pavilhão Gimnodesportivo da Câmara Municipal de Almeida consiste na proibição temporária da realização de jogos ou prática de treinos por parte de clubes ou associações a quem hajam sido imputadas as faltas referidas no número seguinte.

2 - A medida de interdição é aplicável quando se verifiquem nas instalações agressões ou tentativa de agressões entre espectadores, dirigentes, médicos, treinadores, árbitros, atletas ou outros agentes desportivos. Será ainda aplicada quando se verifiquem danos nas instalações, causados pelos utilizadores.

3 - A interdição será decidida após inquéritos e em função dos resultados apurados.

4 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Almeida graduar a pena de interdição e proceder à respectiva aplicação relativamente à utilização do pavilhão.

Artigo 9.º

Áreas concessionadas

1 - Poderão ser concessionadas áreas específicas do Pavilhão Gimnodesportivo, nomeadamente o bar.

2 - O funcionamento das áreas referidas fica sujeito às seguintes disposições:

a) Respeitar as normas previstas no presente regulamento que lhe forem aplicáveis;

b) O horário de funcionamento respeitará o horário de funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo.

3 - Em situações especiais a determinar pela Câmara Municipal de Almeida, poderá ser suspensa a autorização do funcionamento das áreas concessionadas, se for caso disso, sendo os concessionários informados do facto com, pelo menos, um mês de antecedência.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Almeida zelar pela observância das normas de funcionamento bem como pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

2 - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo executivo da Câmara Municipal de Almeida.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Tabela de taxas de utilização

(ver documento original)

Nota. - As taxas referidas na tabela anterior incluem o direito à utilização dos balneários por parte dos participantes desportivos e correspondem ao período de uma hora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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