Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4358/2000, de 9 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4358/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais que mereceram homologação por meu despacho de hoje relativas aos professores do ensino secundário a seguir indicados, os quais concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 1998-1999 o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensaram do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Escola Superior de Educação de Évora

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

9.º grupo:

Maria Alice Segurado Ilhéu ... 13,5

Escola Superior de Educação da Guarda

Ensino secundário

1.º grupo:

José Luís Ribeiro Rocha ... 13,5

8.º grupo B:

Maria José Morgado da Silva Mota Valverde ... 13,5

10.º grupo A:

Maria Emília Tracana Alves ... 14,5

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

1.º grupo:

António José de Sousa Ribeiro ... 12,5

8.º grupo A:

Áurea Judite Alves Pinheiro de Melo ... 13,5

23 de Fevereiro de 2000. - A Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda