Despacho 5417/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego no vice-governador civil, licenciado António Alberto Almada Guerra, a minha competência para a prática de qualquer acto ou exercício de qualquer faculdade que me seja cometida e não delegada noutra entidade, nomeadamente todos os actos de gestão e expediente das seguintes áreas e serviços:
a) Comissão de Assistência e Habitação Social;
b) Serviços de Protecção Civil;
c) Núcleo Distrital do Projecto VIDA;
d) Comissão Especializada de Fogos Florestais.
O presente despacho produz efeitos desde 12 de Novembro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.
21 de Fevereiro de 2000. - O Governador Civil, Alberto Manuel Avelino.