Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5417/2000, de 9 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5417/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego no vice-governador civil, licenciado António Alberto Almada Guerra, a minha competência para a prática de qualquer acto ou exercício de qualquer faculdade que me seja cometida e não delegada noutra entidade, nomeadamente todos os actos de gestão e expediente das seguintes áreas e serviços:

a) Comissão de Assistência e Habitação Social;

b) Serviços de Protecção Civil;

c) Núcleo Distrital do Projecto VIDA;

d) Comissão Especializada de Fogos Florestais.

O presente despacho produz efeitos desde 12 de Novembro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.

21 de Fevereiro de 2000. - O Governador Civil, Alberto Manuel Avelino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda