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Contrato (extracto) 753/2000, de 8 de Março

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 753/2000:

Maria do Rosário Carvalho Campos Costa - contrato de prestação de serviços de 10 de Janeiro de 2000, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio, para prestar colaboração profissional e especializada na área da cultura e do áudio-visual, no âmbito da presidência portuguesa da União Europeia (UE) e da União Europeia Ocidental (UEO) no ano 2000, em Bruxelas, junto da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro até 31 de Julho de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugado com o artigo 84.º da Lei 87-A/98, de 31 de Dezembro.)

24 de Fevereiro de 2000. - O Director, António de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-A/98 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano Nacional para 1999, cujo documento é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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