A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 258/83, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Prorroga o regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 258/83
de 15 de Junho
A reestruturação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, prevista no Decreto-Lei 465/82, de 9 de Dezembro, não permitiu até ao momento a aprovação da Lei Orgânica do Serviço de Informática da Saúde e, consequentemente, o termo do regime de instalação em que o mesmo se encontra.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 23 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-09 - Decreto-Lei 465/82 - Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais

    Autoriza a reorganização, por portaria, dos serviços do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda