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Aviso 4231/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 4231/2000 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 22 de Setembro de 1999, foi autorizada a anulação dos concursos internos gerais de acesso para oficial administrativo principal, primeiro-oficial e segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo, abertos pelos avisos de abertura n.os 1263/98, 1261/98 e 1261/98, na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro de 1998, tendo por base os fundamentos objecto de audiência prévia aos candidatos, nos termos do artigo 59.º do CPA.

Na mesma deliberação, o conselho de administração autorizou que, em sua substituição, se proceda à abertura de novos concursos para as categorias de assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal, sendo enquadrados em procedimentos legais actualizados.

Concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Dezembro de 1999, rectificada pela deliberação de 16 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de 29 lugares vagos para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Tipo de concurso - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso é interno de acesso misto e visa o preenchimento de uma quota de 26 lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de São Marcos que se encontram nas condições de ascender à categoria posta a concurso e uma quota de 3 lugares para funcionários que a ele não pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso será válido para os lugares postos a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga.

5 - Remuneração - a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Especiais - poderão candidatar-se ao concurso funcionários que, até ao termo da apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (assistentes administrativos com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

7 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional.

7.1 - A avaliação curricular possui carácter eliminatório, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º do decreto-lei acima citado, sendo pontuada de 0 a 20, e serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Considerar-se-ão para a avaliação curricular os factores determinados no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) A classificação de serviço.

7.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e artigo 23.º do mesmo decreto-lei, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho dos lugares postos a concurso.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a grelha classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

8.2 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Identificação da categoria detida e a natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado na qual constem a categoria que detém, a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, acompanhado de todos os documentos necessários à comprovação respectiva.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto da Repartição de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de São Marcos, Braga.

12 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos):

Presidente - Engenheiro Lino Henrique Soares Mesquita Machado, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

António de Oliveira Fernandes, chefe de repartição.

Maria Manuel de Freitas Gonçalves, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Isaura Maria Oliveira da Silva, chefe de repartição.

Eduardo Augusto da Rocha Melo, chefe de repartição.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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