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Despacho 5261/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5261/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, dos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a competência da assinatura da correspondência e expediente necessários para o prosseguimento das tarefas e decisões superiores em processos que corram pelas respectivas direcções regionais, divisões e Eurogabinete, com excepção da dirigida a gabinetes de membros do Governo e direcções-gerais ou equiparados:

1.1 - Nos directores regionais do Planeamento e Desenvolvimento, da Administração Autárquica e do Ordenamento do Território, Dr.ª Maria Filomena Pinto Belchior Coelho, Dr. José Norberto Correia Apolónia e engenheira Maria Catarina Pires Brito da Cruz, em regime de substituição, respectivamente;

1.2 - Nos chefes de divisão do Centro de Documentação e Informação Dr.ª Luciana Maria Pires Valente dos Santos Rijo, até 3 de Janeiro de 2000, e Dr.ª Maria Celeste Vieira Pereira, a partir de 4 de Janeiro de 2000;

1.3 - No chefe de divisão do Centro de Informática e Estatística engenheiro Sabino de Sousa Silvestre;

1.4 - Na responsável pelo Eurogabinete Algarve, Dr.ª Ana Lúcia Cabrita Guerreiro.

2 - Ratifico todos os actos praticados a partir de 1 de Julho de 1999 ou das respectivas datas em que iniciaram as funções em referência, conforme os casos.

15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João P. Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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