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Despacho (extracto) 1722/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1722/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Ministra da Saúde de 17 de Janeiro de 2000, faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, e ao abrigo do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Autorizada a nomeação, em comissão de serviço, após concurso, para os seguintes cargos:

Vogal da Direcção Regional do Algarve - enfermeiro José Júlio Condesso Batata Sardinheiro, cargo equiparado a director de serviços.

Vogal da Direcção Regional do Algarve - enfermeiro Jaime Dias Ferreira, cargo equiparado a director de serviços.

Chefe de Divisão da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo - licenciada Mavilde da Conceição Chora Modesto.

31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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