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Despacho (extracto) 1506/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1506/2000 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por despacho de 28 de Janeiro de 2000 do coordenador sub-regional de Saúde de Évora, no uso de competência delegada:

Nomeadas técnicas superiores assessoras da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora:

Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva - colocada nos Serviços de Âmbito Sub-Regional da Sub-Região de Saúde de Évora, com efeitos a partir da data da aceitação do lugar.

Alice Rita da Conceição Espada de Jesus Ferreira - colocada nos Serviços de Âmbito Sub-Regional da Sub-Região de Saúde de Évora, com efeitos a partir da data da aceitação do lugar.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Janeiro de 2000. - O Coordenador, Arquimínio Eliseu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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