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Aviso 4164/2000, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 4164/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e na sequência do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2000, publica-se a lista dos candidatos admitidos a estágio, nos termos do disposto no artigo 14.º do Regulamento das Acções de Recrutamento, Selecção e Formação para Ingresso e Acesso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 961/89, de 31 de Outubro.

2 - Os restantes candidatos, que requereram a admissão a estágio e não constam da lista, não foram colocados por não terem vaga nos tribunais que escolheram para estagiar.

3 - Os candidatos que não são funcionários públicos deverão remeter a esta Direcção-Geral, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certidão narrativa completa do registo de nascimento;

Certificado de habilitações literárias comprovativo de que concluiu o 11.º ano ou equivalente até 11 de Julho de 1995 (não é aceite o certificado de habilitações do 12.º ano ou de frequência universitária);

Certificado de registo criminal com validade para provimento em cargos públicos;

Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

Atestado de robustez física e psíquica;

Certificado de vacina antitetânica, podendo apresentar o boletim individual de saúde devidamente actualizado;

Declaração de incompatibilidades.

4 - Os candidatos funcionários públicos de nomeação definitiva devem requerer ao director-geral dos Serviços Judiciários a nomeação em comissão de serviço extraordinária (artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro), para efeitos de frequência do estágio, juntando declaração do serviço de origem que inequivocamente comprove a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública. Os candidatos que optem pelo vencimento do lugar de origem deverão ainda juntar uma guia de vencimentos, emitida pelo respectivo serviço.

5 - O estágio será remunerado pelo índice 125, iniciar-se-á em 8 de Março de 2000 e terminará a 7 de Junho de 2000.

(ver documento original)

23 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 961/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DAS ACÇÕES DE RECRUTAMENTO, SELECÇÃO E FORMAÇÃO PARA INGRESSO E ACESSO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE PESSOAL OFICIAL DE JUSTIÇA.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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