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Aviso 4142/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 4142/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e por despacho de 7 de Julho de 1999 do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Subterrâneos do quadro de pessoal dirigente do Instituto da Água, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 110/97, de 8 de Maio.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 110/97, de 8 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - assegurar as actividades de estudo, desenvolvimento, avaliação, orientação e colaboração, de acordo com as funções definidas pelo n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto da Água; ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos especiais de admissão - reunir, cumulativamente, os requisitos a que se refere o artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

7.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser redigidos nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, dirigidos ao presidente do Instituto da Água, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Fotocópia autenticada das habilitações literárias e das habilitações profissionais referidas;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se ache vinculado o candidato da qual constem a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, excepto para os funcionários do Instituto da Água.

8.3 - A falta da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, em conformidade com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para o Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

12 - A relação de candidatos é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - De acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Setembro de 1999 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 336/99 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Adérito José de Jesus Mendes, director de serviços do Instituto da Água.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Raul Domingos Caixinhas, chefe de divisão do Instituto da Água, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro António Augusto Lopes de Miranda, chefe de divisão do Instituto da Água.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro António Manuel Veiga dos Santos Caldeira, chefe de divisão do Instituto da Água.

2.º Dr. Pedro Henrique Manuel Nunes Mendes, chefe de divisão do Instituto da Água.

2 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 110/97 - Ministério do Ambiente

    Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril. Altera o quadro de pessoal dirigente do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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