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Aviso 4131/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 4131/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 5 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar da categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação existente no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à da categoria, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, a entregar directamente na Repartição de Pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, 5340 Macedo de Cavaleiros, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à série, à data e à página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

e) Área de especialização em enfermagem a que se candidata;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Outros elementos que o candidato considere susseptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, autenticados;

b) Certificado do curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação, autêntico ou autenticado;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem, da qual conste o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a menção da avaliação de desempenho referente aos últimos três anos ou a justificação da não existência da mesma, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais do n.º 7.1 deste aviso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Jacinta de Fátima Pires, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos:

Manuel dos Santos Silva Moura, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Luciano Augusto Florindo Peredo, enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Capela, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Mirandela.

Lígia Maria Rodrigues de Carvalho Miranda, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

20 de Janeiro de 2000. - A Directora, Ana Lúcia Marques de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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