Rectificação 725/2000, de 3 de Março
Rectificação 725/2000. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2000, a listagem 55/2000, rectifica-se que onde se lê "nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro" deve ler-se "nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro".
14 de Fevereiro de 2000. - A Vice-Presidente, Maria Filomena Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1757792.dre.pdf .
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