Portaria 1070/2004
de 26 de Agosto
Pela Portaria 914/2000, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria 221/2002, de 12 de Março, foi concessionada à GARVECAÇA - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Estragamantens (processo 2394-DGF), situada no município de Tavira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 285 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 914/2000, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria 221/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 285 ha, ficando a mesma com a área total de 613 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 1 de Outubro de 2003, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização junto da Câmara Municipal de Tavira do alojamento previsto, caso seja afecto à exploração turística.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Em 30 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
(ver planta no documento original)