Portaria 221/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 914/2000, de 30 de Setembro, foi concessionada à GARVECAÇA - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Estragamantens, processo 2394-DGF, situada no município de Tavira, com uma área de 276 ha, válida até 30 de Setembro de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 52 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 914/2000, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 52 ha, ficando a mesma com uma área total de 328 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, mantendo-se, contudo, as condicionantes constantes da Portaria 914/2000, de 30 de Setembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)