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Aviso 4079/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 4079/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 4 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento de um lugar no cargo de chefe da Divisão de Acção Social do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro.

2 - Área de actuação - ao chefe da Divisão de Acção Social compete assegurar as funções constantes do mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, tendo em conta as atribuições definidas em alíneas g) a z) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 37/93, de 21 de Outubro, e exercer as competências próprias que lhe são atribuídas e que constam do mapa II da mesma lei, bem como as que eventualmente lhe venham a ser delegadas.

3 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses, contados da data da publicaçao da respectiva lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Centro Regional de Segurança Social do Alentejo - Divisão de Acção Social (Direcção de Serviços de Segurança Social).

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam até ao termo do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura adequada conforme exigido no n.º 6.2;

b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

6.2 - Possuir licenciatura na área de Serviço Social.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular, em que serão avaliados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção, visando avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.3 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no que respeita a candidatos a aprovar e critérios de desempate.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, a remeter pelo correio, com aviso de recepção, ao Apartado 163, 7002-502 Évora, ou entregue na Secção de Administração de Pessoal dos Serviços Regionais, Rua do Chafariz d'El-Rei, 27, em Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração inequívoca de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 6 deste aviso, sob pena de exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional, donde conste a duração das acções frequentadas;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com indicação da respectiva categoria, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.

f) Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a lista de classificação final publicitada conforme estabelece o artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

11 - De acordo com o sorteio realizado no dia 11 de Janeiro de 2000, nos termos estabelecidos no artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 4/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lourdes Gouveia de Carvalho, directora dos Serviços de Segurança Social.

Vogais efectivos:

1.º Maria Isabel Ganhão, chefe da Divisão de Acção Social do Serviço Sub-Regional de Beja.

2.º Maria da Graça Almeida, chefe da Divisão de Acção Social do Serviço Sub-Regional de Portalegre.

Vogais suplentes:

1.º Maria Luísa Alfaiate Martins de Carvalho, directora dos Serviços de Apoio à Gestão e Informática.

2.º Carlos da Silva Barbas, vogal do conselho directivo.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Fevereiro de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos da Silva Barbas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 37/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1057/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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