Aviso 4078/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 4 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico do Serviço Sub-Regional de Beja do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro.
2 - Área de actuação - ao chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico compete exercer as funções constantes do mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, tendo em conta as atribuições cometidas ao Gabinete constantes do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 37/93, de 21 de Outubro, bem como exercer as competências próprias constantes do mapa II do mesmo anexo e as que eventualmente lhe venham a ser delegadas.
3 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - o Gabinete de Apoio Técnico insere-se no Serviço Sub-Regional de Beja, sediado nesta cidade.
5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as que genericamente vierem a ser aprovadas para a função pública.
6 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam até ao termo do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:
a) Ser possuidor de licenciatura nas áreas de Sociologia, Economia, Gestão ou Direito;
b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Possuir quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular, em que serão avaliados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Entrevista profissional de selecção visando avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no que respeita a aprovação de candidatos e critérios de desempate.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, a remeter pelo correio, com aviso de recepção, ao Apartado 163, 7002-502 Évora, ou entregue na Secção de Administração de Pessoal dos Serviços Regionais, Rua do Chafariz d'El-Rei, 27, em Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
c) Habilitações académicas;
d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
e) Declaração inequívoca de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 6 deste aviso, sob pena de exclusão do concurso.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional, donde conste a duração das acções frequentadas;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com indicação da respectiva categoria, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a lista de classificação final publicitada conforme estabelece o artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro.
11 - De acordo como sorteio realizado no dia 11 de Janeiro de 2000, nos termos estabelecidos no artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 4/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Rui Manuel Sousa Santos, chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Trabalho e da Solidariedade.
Vogais efectivos:
1.º Flora Maria de Jesus Garcia Cordeiro, chefe da Divisão de Informática.
2.º João António Primo Carrapiço, director dos Serviços de Gestão Financeira.
Vogais suplentes:
1.º Maria Lourdes Gouveia de Carvalho, directora dos Serviços de Segurança Social.
2.º Maria Luísa Alfaiate Martins Carvalho, directora dos Serviços de Apoio à Gestão e Informática.
11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Fevereiro de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos da Silva Barbas.