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Despacho 5019/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Despacho 5019/2000 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Dezembro de 1999 do general CEME, o FUR MIL INF 04088363, José Bruno Fernandes Neto, foi autorizado a ingressar no quadro permanente, na arma de infantaria, em regime que dispense plena validez, desde 28 de Setembro de 1987 (data em que requereu a sua qualificação como DFA), ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Foi qualificado DFA, por despacho de 15 de Outubro de 1990 do Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea b) doartigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, após ter-lhe sido confirmada a desvalorização de 31,4%, pela CPIP/DSS, através do seu parecer 107/90, de 6 de Março de 1990, o qual foi homologado, com o aditamento de "campanha", em 7 de Junho de 1990, pelo director de Justiça e Disciplina, por subdelegação do general Comandante do Pessoal, recebida por este do general Chefe do Estado-Maior do Exército.

Em conformidade com este despacho, foi igualmente autorizada a reconstituição de carreira do referido militar nos seguintes termos:

Intercalação na escala de antiguidades - é intercalado na escala de antiguidade da arma de infantaria, no posto de furriel, com antiguidade de 23 de Outubro de 1965. Fica posicionado na lista de antiguidade da sua arma à esquerda do então FUR INF Manuel Inácio Paixão Grilo;

Promoção a segundo-sargento - é promovido ao posto de segundo-sargento, com antiguidade de 31 de Outubro de 1967. Fica intercalado na lista de antiguidade da sua arma à esquerda do então 2.º SAR INF 46434955, Manuel Inácio Paixão Grilo;

Promoção a primeiro-sargento - é promovido ao posto de primeiro-sargento, com antiguidade de 31 de Outubro de 1971. Fica intercalado na lista de antiguidade da sua arma à esquerda do 1.º SAR INF 34277462, Joaquim da Silva Eduardo.

Não é promovido ao posto de SAJ em virtude de não ter sido dispensado da frequência do estágio de promoção ao posto de sargento ajudante, nem para este poder ser nomeado por atingir o limite de idade de passagem à situação de reserva no período determinado para a ocorrência do referido estágio, nos termos do n.º 3 do artigo 197.º do EMFAR, conjugado com o n.º 17 da Portaria 162/76, de 24 de Março.

Transita para a situação de reforma extraordinária em 6 de Outubro de 1999 data em que atinge o limite de idade fixado para o seu posto (57 anos), nos termos da alínea c) do artigo 154.º do EMFAR.

Tem direitos administrativos, desde 1 de Setembro de 1975, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica nulo e de nenhum efeito o despacho 1034/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2000, a p. 862.

11 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-24 - Portaria 162/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta as situações transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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