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Despacho 4964/2000, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4964/2000 (2.ª série). - A versão da reforma curricular do mestrado em Economia Agrícola ministrado nesta Universidade, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (despacho 13 453/99), apresenta incorrecções várias em matéria de organização e estrutura curricular, que tornam o texto inconsequente.

Nestes termos, sob proposta da comissão de curso respectiva, publica-se em anexo ao presente despacho a versão corrigida da referida reformulação.

9 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Reitor, Vítor Manuel de Sousa Trindade.

Reformulação do curso de mestrado em Economia Agrícola

Na sequência da deliberação do senado universitário de 13 de Maio de 1999, submetida a registo nos termos legais, determino o seguinte:

1.º

Reformulação

O curso de mestrado em Economia Agrícola ministrado nesta Universidade, a que se refere a Portaria 586/89, de 28 de Julho, é reformulado, passando a reger-se de acordo com as normas constantes dos números seguintes.

2.º

Áreas de especialização do mestrado

A Universidade de Évora passa a conferir o grau de mestre em Economia Agrícola nas seguintes áreas de especialização:

a) Política Agrícola;

b) Ambiente e Desenvolvimento Rural;

c) Gestão e Planeamento Agrícola.

3.º

Organização do mestrado

1 - O curso de mestrado em Economia Agrícola tem a duração de quatro semestres e compreende:

a) Uma componente lectiva, constituída por um curso de especialização com a estrutura curricular e o plano de estudos constantes do anexo ao presente despacho;

b) Uma componente de investigação, que consiste na elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, na sua discussão e aprovação.

2 - O curso de especialização a que se refere a alínea a) do número anterior corresponde à parte curricular do mestrado e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4.º

Dissertação

1 - A preparação da dissertação, que se desenvolverá nos 3.º e 4.º semestres do curso, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O aluno só poderá inscrever-se na dissertação após aprovação no curso de especialização a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 3.º

5.º

Certificação

1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 3.º

2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de especialização em Economia Agrícola na área de opção correspondente.

3 - O diploma previsto no número anterior não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.

6.º

Regulamentação

1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere o presente despacho regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do decreto-lei indicado no número anterior.

3 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei e regulamento a que se referem os números anteriores.

7.º

Coordenação do mestrado

O curso de mestrado em Economia Agrícola será coordenado por uma comissão de curso constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso: Economia Agrícola.

2 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização: 26 unidades, distribuídas pelas seguintes áreas científicas:

2.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Macroeconomia e Economia Monetária ... 3

Microeconomia e Economia Industrial ... 3

Métodos Quantitativos ... 6

Métodos e Técnicas de Investigação ... 2

2.2 - Áreas científicas optativas:

Ciências Jurídicas (CJ) ... 12

Desenvolvimento Rural (DR) ... 12

Economia Agrícola (EA) ... 12

Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais (EARN) ... 12

Economia Internacional e Europeia (EIE) ... 12

Gestão da Empresa Agrícola (GEA) ... 12

Macroeconomia e Economia Monetária (MEM) ... 12

Métodos e Técnicas de Investigação (MTI) ... 12

Métodos Quantitativos (MQ) ... 12

Plano de estudos

(ver documento original)

Quadro de disciplinas de opção

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 586/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Évora a conferir o grau de mestre em Economia Agrícola e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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