Despacho 4964/2000 (2.ª série). - A versão da reforma curricular do mestrado em Economia Agrícola ministrado nesta Universidade, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (despacho 13 453/99), apresenta incorrecções várias em matéria de organização e estrutura curricular, que tornam o texto inconsequente.
Nestes termos, sob proposta da comissão de curso respectiva, publica-se em anexo ao presente despacho a versão corrigida da referida reformulação.
9 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Reitor, Vítor Manuel de Sousa Trindade.
Reformulação do curso de mestrado em Economia Agrícola
Na sequência da deliberação do senado universitário de 13 de Maio de 1999, submetida a registo nos termos legais, determino o seguinte:
1.º
Reformulação
O curso de mestrado em Economia Agrícola ministrado nesta Universidade, a que se refere a Portaria 586/89, de 28 de Julho, é reformulado, passando a reger-se de acordo com as normas constantes dos números seguintes.
2.º
Áreas de especialização do mestrado
A Universidade de Évora passa a conferir o grau de mestre em Economia Agrícola nas seguintes áreas de especialização:
a) Política Agrícola;
b) Ambiente e Desenvolvimento Rural;
c) Gestão e Planeamento Agrícola.
3.º
Organização do mestrado
1 - O curso de mestrado em Economia Agrícola tem a duração de quatro semestres e compreende:
a) Uma componente lectiva, constituída por um curso de especialização com a estrutura curricular e o plano de estudos constantes do anexo ao presente despacho;
b) Uma componente de investigação, que consiste na elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, na sua discussão e aprovação.
2 - O curso de especialização a que se refere a alínea a) do número anterior corresponde à parte curricular do mestrado e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
4.º
Dissertação
1 - A preparação da dissertação, que se desenvolverá nos 3.º e 4.º semestres do curso, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
4 - O aluno só poderá inscrever-se na dissertação após aprovação no curso de especialização a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 3.º
5.º
Certificação
1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 3.º
2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de especialização em Economia Agrícola na área de opção correspondente.
3 - O diploma previsto no número anterior não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.
6.º
Regulamentação
1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere o presente despacho regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do decreto-lei indicado no número anterior.
3 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei e regulamento a que se referem os números anteriores.
7.º
Coordenação do mestrado
O curso de mestrado em Economia Agrícola será coordenado por uma comissão de curso constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso: Economia Agrícola.
2 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização: 26 unidades, distribuídas pelas seguintes áreas científicas:
2.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Macroeconomia e Economia Monetária ... 3
Microeconomia e Economia Industrial ... 3
Métodos Quantitativos ... 6
Métodos e Técnicas de Investigação ... 2
2.2 - Áreas científicas optativas:
Ciências Jurídicas (CJ) ... 12
Desenvolvimento Rural (DR) ... 12
Economia Agrícola (EA) ... 12
Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais (EARN) ... 12
Economia Internacional e Europeia (EIE) ... 12
Gestão da Empresa Agrícola (GEA) ... 12
Macroeconomia e Economia Monetária (MEM) ... 12
Métodos e Técnicas de Investigação (MTI) ... 12
Métodos Quantitativos (MQ) ... 12
Plano de estudos
(ver documento original)
Quadro de disciplinas de opção
(ver documento original)