Rectificação 718/2000. - Por ter sido mandado publicar com deficiência no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Jeneiro de 2000, o aviso 374/2000, rectifica-se que onde se lê "2 - Prazo de validade - os concursos são ainda válidos para o provimento de outras vagas actualmente existentes ou que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que é de um ano contado da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República" deve ler-se "2 - Prazo de validade - os concursos são ainda válidos para o provimento de outras vagas actualmente existentes ou que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que é de dois anos contado da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República", onde se lê:
"CF=(HAB+1,5NFC+2,5FPC+2,5EP+2,5APR)/10"
deve ler-se:
"CF=(HAB+2,5NFC+2,5FPC+2,5EP+1,5APR)/10"
e onde se lê "Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho" deve ler-se "Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos no n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho".
18 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Repartição de Pessoal, António Martins da Silva.