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Rectificação 718/2000, de 2 de Março

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Texto do documento

Rectificação 718/2000. - Por ter sido mandado publicar com deficiência no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Jeneiro de 2000, o aviso 374/2000, rectifica-se que onde se lê "2 - Prazo de validade - os concursos são ainda válidos para o provimento de outras vagas actualmente existentes ou que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que é de um ano contado da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República" deve ler-se "2 - Prazo de validade - os concursos são ainda válidos para o provimento de outras vagas actualmente existentes ou que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que é de dois anos contado da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República", onde se lê:

"CF=(HAB+1,5NFC+2,5FPC+2,5EP+2,5APR)/10"

deve ler-se:

"CF=(HAB+2,5NFC+2,5FPC+2,5EP+1,5APR)/10"

e onde se lê "Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho" deve ler-se "Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos no n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho".

18 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Repartição de Pessoal, António Martins da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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