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Despacho 4927/2000, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4927/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, conjugada com o disposto nos artigos 25.º, 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no responsável do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira, engenheiro José Pedro de Vasconcelos Restani da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão da referida unidade orgânica:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço, de acordo com a legislação em vigor;

1.2 - Autorizar a realização de despesas que hajam de efectuar-se com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de 500 contos, verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas.

2 - Delego ainda no responsável acima referido, ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, competência de assinatura de correspondência e de expediente necessários ao desenvolvimento de processos e prosseguimento de tarefas, no âmbito das suas atribuições, competentemente autorizados, com excepção da dirigida a gabinetes de membros do Governo e direcções-gerais ou equiparados.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999, ficando ratificados todos os actos praticados pelo referido responsável no âmbito das competências agora delegadas, desde aquela data até 19 de Setembro de 1999.

15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João P. Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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