Despacho 4927/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, conjugada com o disposto nos artigos 25.º, 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no responsável do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira, engenheiro José Pedro de Vasconcelos Restani da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão da referida unidade orgânica:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço, de acordo com a legislação em vigor;
1.2 - Autorizar a realização de despesas que hajam de efectuar-se com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de 500 contos, verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas.
2 - Delego ainda no responsável acima referido, ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, competência de assinatura de correspondência e de expediente necessários ao desenvolvimento de processos e prosseguimento de tarefas, no âmbito das suas atribuições, competentemente autorizados, com excepção da dirigida a gabinetes de membros do Governo e direcções-gerais ou equiparados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999, ficando ratificados todos os actos praticados pelo referido responsável no âmbito das competências agora delegadas, desde aquela data até 19 de Setembro de 1999.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João P. Guerreiro.