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Aviso 4022/2000, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 4022/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 15 de Fevereiro de 2000 do director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 1988.

2 - Lugares - três lugares, tendo sido fixadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, as seguintes quotas:

Dois lugares, a preencher por funcionários do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Um lugar, a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total de especialização e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a emissão dos pareceres relativos a pedidos de asilo, o tratamento e difusão de informação criminal, policial e respeitante a estrangeiros em situação irregular e o acompanhamento da execução das decisões de expulsão daqueles cidadãos.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 440/86, de 31 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - os candidatos aprovados exercerão as suas funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão - possuir a categoria de técnico superior principal com o mínimo de três anos na categoria, classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom - alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para apresentação das candidaturas.

8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação adoptados no método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, com indicação do código postal e, facultativamente, de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos da formação profissional que tiver declarado;

c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual conste, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras).

10.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 10.3, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

10.3.2 - Os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que não apresentem o documento exigido na alínea c) do n.º 10.3 serão excluídos do concurso, nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard do rés-do-chão do edifício deste Serviço, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1600 Lisboa, sem prejuízo de, quanto à lista de classificação final, se observar o disposto nas alíneas a) ou b) do n.º 1 - consoante o caso -, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Mariália de Fátima Serra Diniz Baptista Mendes, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado António José dos Santos Carvalho, chefe de divisão.

Licenciado Manuel Mendes Fernandes Antão, consultor jurídico assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Esteves Gomes Caridade Lima Ramos, directora regional.

Licenciada Maria Fernanda Pereira Cardoso, directora de serviços.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2000. - A Subdirectora, Maria da Graça L. Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 198/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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