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Aviso 3939/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3939/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do meu despacho de hoje, faz-se público que se encontra aberto concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 215/93, de 16 de Junho, e constante da Portaria 596-A/93, de 21 de Junho.

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Secretário de Estado do Trabalho e Formação de 7 de Dezembro de 1999.

2 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O prazo de validade do concurso é de seis meses a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final.

4 - A área de actuação do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho corresponde essencialmente à concepção e apoio normativo e técnico nos domínios da segurança e higiene no trabalho e da prevenção de riscos profissionais. As suas actividades mais relevantes consistem em:

a) Preparar estudos para a formulação de programas e medidas de política e estratégia do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no que respeita à prevenção de riscos profissionais;

b) Preparar legislação relativa às condições de higiene e segurança no trabalho e à prevenção de riscos profissionais, incluindo a legislação de transposição de directivas comunitárias;

c) Preparar a definição dos objectivos e regimes que enquadram a formulação de programas de acção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) No plano das relações externas e no domínio da segurança e higiene no trabalho, acompanhar e participar, no âmbito de delegações nacionais, nos trabalhos preparatórios de instrumentos normativos da União Europeia e da Organização Internacional do Trabalho, preparar estudos de viabilidade da ratificação de convenções da OIT e elaborar relatórios de aplicação dos instrumentos normativos da União Europeia e da OIT;

e) Participar na elaboração de normas no âmbito do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade;

f) Participar na actualização da lista de doenças profissionais e da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

5.1 - Podem concorrer os funcionários que possuam as seguintes condições:

a) Licenciatura em Direito;

b) Integração da carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em actividades relacionadas com a área de actuação do cargo a concurso, obtida em cargos inseridos na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

d) Demais requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Para efeito do período de experiência profissional referido na alínea c) do número anterior, é considerado o tempo de exercício de cargo de chefia em área de actuação idêntica à do cargo a concurso.

6 - O método de selecção é o de avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

7 - São factores de apreciação:

a) Da avaliação curricular, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Da entrevista profissional de selecção, a aptidão do candidato para coordenar e desenvolver autonomamente actividades integradas na área de actuação do cargo a concurso.

8 - O ordenamento final dos concorrentes resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção será expresso de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Condições de Trabalho, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual;

d) Serviço de origem e exercício de funções;

e) Número de anos de experiência profissional em cargos inseridos na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

f) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos demais requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual constem, designadamente, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Certificados autenticados comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Declaração oficial, donde constem a natureza do vínculo do funcionário, a categoria actual e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração passada pelo serviço ou serviços onde o candidato tenha exercido funções que descreva as suas tarefas e responsabilidades, de modo a permitir verificar a existência e a duração de experiência profissional em actividades relacionadas com a área de actuação do cargo a concurso, obtida em cargos inseridos na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Os concorrentes que sejam funcionários da Direcção-Geral das Condições de Trabalho são dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 12 que constem do respectivo processo individual, mas devem enunciar as habilitações académicas e a formação profissional cuja comprovação documental conste do processo individual.

14 - Os requerimentos de admissão são entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, à Repartição de Administração Geral da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, na Praça de Londres, 2, 7.º, 1049-056 Lisboa.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição acima referida, na Praça de Londres, 2, 7.º, em Lisboa.

16 - O júri do concurso, de acordo com o resultado do sorteio efectuado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, constante da sua acta 10/2000, tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando Ribeiro Lopes, director-geral da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Madalena Lima Santos Pacheco Pinheiro, directora-geral do Departamento de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciado António Alexandre Patrício Costa, delegado coordenador da Delegação de Lisboa do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

Vogais suplentes:

Licenciado Victor Manuel Correia Filipe, secretário-geral do Conselho Económico e Social.

Licenciada Maria de Fátima Rodrigues Prazeres, directora de serviços da Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e da Concertação Social do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento.

15 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 215/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Condições de Trabalho (DGCT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-A/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL (PUBLICADO EM ANEXO I) DA DIRECCAO-GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, QUE CONSTA DO ANEXO II A ESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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