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Aviso 1579/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 1579/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, se torna público o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Valverde, concelho do Fundão, aprovado na reunião do órgão executivo realizada em 3 de Setembro de 1998 e homologado em sessão da Assembleia de Freguesia efectuada em 18 de Setembro de 1998.

27 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Índices actualizados pelo Decreto-Lei 404-A/98, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412/98.

3 de Setembro de 1998. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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