Aviso 1564/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 24 de Setembro de 1999, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição da menção do mérito excepcional ao auxiliar administrativo desta Junta António José Calaça Martins, para efeitos de progressão ao escalão superior (escalão 4, índice 145) da mesma categoria.
Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do referido diploma, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional tiveram por fundamento o seguinte:
Considerando que o auxiliar administrativo desta Junta de Freguesia António José Calaça Martins vem prestando serviço nos quadros desta autarquia desde 25 de Junho de 1992;
Considerando que anteriormente, desde Setembro de 1982, antes de integrar o quadro, exerceu as funções de escriturário-dactilógrafo nesta Junta;
Considerando que tem revelado ao longo de toda a sua carreira reconhecida capacidade no desempenho e exercício das suas funções, demonstrando zelo, competência e assiduidade, bem como o máximo de interesse, dedicação e responsabilidade nas várias tarefas que desempenha e na eficiência das suas obrigações profissionais;
Considerando que as suas funções não se dedicam apenas ao serviço inerente à sua categoria de auxiliar administrativo, mas são extensivas, também, à elaboração de atestados, registos de correspondência e os mais variados documentos, assegurando o normal expediente da autarquia, desempenhando estas funções com muita responsabilidade e zelo profissional;
Considerando ainda que as funções que actualmente desempenha não correspondem, a nível salarial, às responsabilidades que estão inerentes ao exercício das funções que vem exercendo;
Considera esta Junta de Freguesia de inteira justiça atribuir-lhe, pelas razões enunciadas, tal mérito legalmente consagrado.
Esta deliberação foi ratificada pela Assembleia de Freguesia de Machico, por maioria dos seus membros, na sessão ordinária de 30 de Outubro de 1999.
A progressão terá efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
24 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, José Manuel Alves Sousa.