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Aviso 1483/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 1483/2000 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo certo. - Por despacho do presidente da Câmara de 22 de Janeiro de 2000, Teresa Manuela da Silva e Sousa, admitida por contrato de trabalho a termo certo para a categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de seis meses com início em 1 de Fevereiro de 2000, escalão 1, da respectiva categoria, actualmente remunerado pelo índice 115, para desempenhar funções no âmbito do Departamento de Administração Geral desta autarquia.

Por despacho do presidente da Câmara de 27 de Janeiro de 2000, Maria da Graça de Sousa Carvalho, admitida por contrato de trabalho a termo certo para a categoria de auxiliar de acção educativa, pelo período de 1 de Fevereiro de 2000 a 30 de Setembro de 2000, escalão 1, da respectiva categoria, actualmente remunerado pelo índice 130, para desempenhar funções no âmbito da Divisão de Acção Social e Cultural.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

2 de Fevereiro de 2000. - A Presidente da Câmara, Paulo Ramalheira Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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