Aviso 1477/2000, de 1 de Março
Aviso 1477/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada nas diversas secções, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, A. José Godinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1757168.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1757168/aviso-1477-2000-de-1-de-marco