Aviso 3929-C/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho 3/2000, de 19 de Janeiro, do Ministro da Economia, que aprovou o projecto base da extensão do ramal industrial da Galocha-RA-01.1, que inclui o projecto de traçado:
"Despacho 3/2000 (2.ª série). - Na sequência do desenvolvimento do processo de introdução do gás natural, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., apresentou na Direcção-Geral da Energia, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, o projecto base da extensão do ramal industrial da Galocha-RA-01.1, para abastecimento de gás natural à instalação industrial Hoechst localizada a norte de Portalegre, que inclui o projecto de traçado.
Dando-se cumprimento ao preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado aos ministérios referidos naquela disposição, bem como aos municípios abrangidos pelo traçado, para emissão de parecer.
Tendo decorrido o prazo legal para emissão de pareceres solicitados, foram recebidas dos ministérios e municípios consultados indicações e sugestões para inclusão no projecto. Também a DGE concordou na generalidade com o projecto de traçado, tendo igualmente apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.
Na sequência da emissão de pareceres previstos, a TRANSGÁS, S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo aceite a sua pertinência e apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.
Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, determino o seguinte:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária TRANSGÁS, S. A., é aprovado o projecto base da extensão do ramal industrial da Galocha-RA-01.1, que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.
2 - Declaro de utilidade pública o projecto ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
19 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura."
2 - Na sequência do despacho referido no número anterior, publica-se em anexo o traçado do ramal industrial da Galocha-RA-01.1.
23 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.
(ver documento original)