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Aviso 3925/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3925/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico especialista de 1.ª classe de radiologia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento dos lugares a seguir discriminados da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica constante do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, cuja publicação foi efectuada no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1995, e rectificada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 1995.

1.1 - Técnico especialista de 1.ª classe de radiologia - dois lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99. de 21 de Dezembro, para a respectiva área profissional.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

6 - Remuneração - a remuneração será a constante das tabelas do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - concurso de avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia elaborada para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.1 - Na avaliação curricular apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão ao concurso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Monografia a que se refere o n.º 9 do presente aviso (três exemplares).

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Medicina do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na Secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Marfisa Gonçalves Guerra Fernandes, técnica-directora de radiologia do Hospital Geral de Santo António, do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Carlos Alberto do Rego Dias, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

2.º Maria do Céu Martins Pereira, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de São João de Deus, de Vila Nova de Famalicão.

Vogais suplentes:

1.º Rui Teixeira Rodrigues, técnico especialista de 1.ª classe do Hospital Distrital de Chaves.

2.º Isabel Maria Montenegro Figueiredo Ramos, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Miranda Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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