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Contrato 712/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 712/2000. - Por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 1 de Fevereiro de 2000, foi autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento n.º 10, por urgente conveniência de serviço, com a estagiária Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa Cravo, para efeitos de ingresso na categoria de técnico superior de 2 ª classe, da carreira técnica superior, área funcional jurídica e contra-ordenações, o qual teve o seu início em 1 de Fevereiro de 2000.

O presente contrato anula e substitui o anteriormente celebrado com Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant'Ana, que foi rescindido, a seu pedido, por despacho do presidente do conselho directivo de 31 de Janeiro de 2000, com efeitos reportados a 29 de Janeiro de 2000.

Este contrato está isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto. (Não são devidos emolumentos.)

1 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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