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Aviso 1373/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1373/2000 (2.ª série) - AP. - (Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro de 1999.) - Alteração ao Plano Director Municipal. - Dr. Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:

Torna público que se encontra aberto o período de discussão pública à alteração de âmbito limitado ao PDM de Alpiarça, a partir de 7 de Fevereiro, e pelo prazo de 60 dias, de acordo com o n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/91, de 22 de Setembro de 1999.

A alteração ao Plano estará disponível para consulta na sede da Junta de freguesia, na sede do Clube Desportivo Os Águias e no edifício dos Paços do Município, nas horas normais do expediente.

Durante o referido prazo, poderão as pessoas que assim o entenderem fazer sugestões ou observações à referida alteração ao PDM em documento próprio que para esse fim se encontrará nos locais de exposição.

20 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto-Lei 380/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PERMITE A APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA ANTECIPADA DO PESSOAL DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL, SEM A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A JUNTA MÉDICA. O PRESENTE DIPLOMA CADUCA UM ANO APOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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