Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 661/2000, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 661/2000. - Por ter sido alterado o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica e para rectificação do aviso 19 283-EI/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303 de 31 de Dezembro de 1999, de novo se publica na íntegra o aviso de abertura do concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de análises clínicas e saúde pública:

"Aviso 19 283-EI/99 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de análises clínicas e saúde pública. - 1 - Por deliberação de 11 de Novembro de 1999 do conselho de administração, no uso da competência delegada pelo artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo geral de ingresso para dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado pela Portaria 178/98, de 18 de Março.

1.1 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

1.2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 1999, fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.3 - Consultada a DGAP, foi comunicada pelo ofício n.º 16 350, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º e das alíneas a) e b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.1 - A avaliação curricular será feita nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 55.º, bem como a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso.

7 - Área funcional - as funções constantes dos lugares a prover são as referidas no n.º 2 do artigo 6.º, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índice previstos no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.2 - Requisitos especiais - ser titular de uma das habilitações referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal do Hospital, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número, data de emissão, serviço que o emitiu e data de validade do bilhete de identidade);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Indicar o endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato queira apresentar relativamente à sua experiência profissional.

12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos indicados no n.º 9.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - As candidaturas entregues anteriormente mantêm-se válidas para este concurso.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Rosa Carvalho Gonçalves Silva, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública.

1.º vogal efectivo - Nícia Amada Soares Morais, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública.

2.º vogal efectivo - Maria Helena Freitas Tavares Sousa Vilela, técnica principal de análises clínicas e saúde pública.

1.º vogal suplente - Maria Luísa Fonseca Santos Rocha Machado, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública.

2.º vogal suplente - Alexandra Cristina Pacheco Pinto, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Todos os membros do júri pertencem a este Hospital."

7 de Fevereiro de 2000. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 178/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda