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Aviso 3739/2000, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3739/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na categoria de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 31 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 de dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para o ingresso na categoria de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema, área funcional de informática, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago no quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. O referido lugar foi atribuído a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde e comunicado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo através do ofício n.º 8682, de 20 de Setembro de 1999.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar publicitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3.1 - O provimento do lugar fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

3.2 - A realização, a avaliação e a classificação final do estágio estão sujeitas ao disposto no regulamento do estágio para ingresso na carreira, aprovado pelo despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, integrando, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 260, do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

7 - Local de trabalho - no Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos:

Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais - são requisitos especiais para o lugar posto a concurso os previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, nomeadamente:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.2 - A prova de conhecimentos, que assume a forma oral, com duração não superior a uma hora, é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

11 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pela instituição onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso já seja funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae, datado e assinado;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g ) Atestado passado por médico no exercício da sua profissão comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória.

13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ilda Anunciação Angélica Teixeira Palos, administradora hospitalar.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Augusto Sequeira, técnico assessor de informática e consultor informático do Hospital de Pulido Valente.

Fernando António Félix Melo, programador-adjunto de 1.ª classe do Hospital de Pulido Valente.

Vogais suplentes:

Paulo Manuel Bernardino da Silva, operador de sistema de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.

António José Gomes Lourenço, operador de sistema de 2.ª classe do Hospital de D. Estefânia.

15.1 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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