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Edital 142/2000, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 142/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho e 204/98, de 11 de Julho disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000 da directora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sob proposta do conselho científico de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital, concurso documental para recrutamento de dois assistentes do 1.º triénio na área científica de Enfermagem.

2 - O concurso é aberto para a área de especialização de saúde mental e psiquiátrica.

3 - Requisitos de admissão a concurso:

3.1 - Possuir licenciatura, ou equivalente legal, e preencher os requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3.2 - Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional e a remuneração da categoria são os descritos no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sendo o local de trabalho a Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, e demais locais onde a Escola desenvolve actividades.

5 - Os assistentes são providos por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

No caso de os candidatos já possuírem vínculo definitivo à função pública, serão admitidos em regime de comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

6 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número do bilhete e identidade, data e entidade que o emitiu;

g) Residência e código postal;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional;

j) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República que publica o presente edital.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos de estar nas condições e preencher os requisitos previstos do n.º 3 deste edital;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos consideram facilitadores de apreciação do seu mérito.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c), desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9 - Critérios de selecção e seriação:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional.

10 - Requisitos preferenciais:

a) Maior classificação;

b) Experiência como docente;

c) Experiência em departamento de educação permanente.

11 - As candidaturas, devidamente instruídas nos termos deste edital, deverão ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal desta Escola ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção para a Escola Superior de Enfermagem da Guarda, Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda.

12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação do candidato.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Capelo Martins - subdirector da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

1.º vogal - Abílio Madeira Figueiredo, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

2.º vogal - Fernanda Maria Trindade Lopes, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Suplentes:

Ezequiel Martins Carrondo, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Maria Hermínia Nunes Barbosa, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Fevereiro de 2000. - A Directora, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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