A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3736/2000, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3736/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 16 de Janeiro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de dois lugares da categoria de operador de sistemas de 2.ª classe constantes do quadro de pessoal da ARS Norte/Sub-Região de Saúde do Porto/serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

4 - Conteúdo funcional - competem ao operador de sistemas de 2.ª classe as funções estabelecidas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir uma das seguintes habilitações:

a) Curso de formação técnico-profissional da área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano de escolaridade, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional adequada ao cargo a prover.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Avaliação curricular.

As provas de conhecimentos terão como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, incidindo sobre dois dos seguintes temas:

a) Introdução à informática;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos;

c) Estrutura de dados;

d) A função operação.

A prova escrita (PE) será cotada de 0 a 20 valores e terá a duração de uma hora.

Na avaliação curricular (AC) serão ponderados os seguintes factores:

Habilitações académicas (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP).

Assim, a avaliação curricular será obtida através da média aritmética simples das classificações atribuídas nos referidos factores:

AC=(HA+FP+EP)/3

Habilitações literárias - serão cotadas de acordo com a seguinte tabela, não podendo ultrapassar 20 valores:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 18 valores;

Licenciatura - 16 valores;

Bacharelato - 14 valores;

Habilitações mínimas - 12 valores.

Formação profissional - neste item serão consideradas apenas as acções de formação com interesse para a área funcional do lugar posto a concurso e cada curso frequentado será ponderado de acordo com a seguinte tabela, não podendo exceder 20 valores:

Menos de trinta horas - 1 valor;

De trinta a sessenta horas - 2 valores;

De sessenta a noventa horas - 3 valores;

De noventa a cento e vinte horas - 4 valores;

Mais de cento e vinte horas - 5 valores.

Experiência profissional - este parâmetro será obtido com base no seguinte:

Tempo de serviço em funções de índole informática (TI);

Tempo de serviço na função pública (TF).

Será atribuído 1 valor por cada ano de serviço completo ou respectiva proporção, até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(6TI+4TF)/10

A classificação final resultará da aplicação da fórmula seguinte:

CF=(PE+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PE=prova escrita de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

8 - Os candidatos admitidos serão, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, notificados da data, da hora e do local da prestação das provas.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais;

c) Currículo profissional (três exemplares);

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração;

e) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

11.1 - Os documentos exigidos na alínea b) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos mesmos.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O regime de estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecerá aos princípios estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

14.2 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório do estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Formação profissional, quando tenha havido lugar à mesma.

14.3 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos já possuam ou não nomeação definitiva.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Jorge Silva Tavares Sousa, operador de sistemas principal desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Jorge Costa Cardoso Lima, operador de sistemas principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

Maria Rodrigues Pereira Gonçalves, operadora de sistemas principal desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Orlando Moura Rocha, operador de sistemas principal desta Sub-Região de Saúde.

Lúcia Botelho Batista, operadora de sistemas principal desta Sub-Região de Saúde.

9 de Fevereiro de 2000. - A Coordenadora, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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