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Rectificação 656/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 656/2000. - Tendo sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1999, os n.os 3, 6 e 12 do edital 1053/99, que tornava pública a abertura de concurso externo para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe estagiário, área de gestão agrícola/gestão da produção pecuária, para ficar adstrito à Escola Superior Agrária, torna-se necessário proceder à sua rectificação.

Por se afigurar conveniente, publica-se de novo integralmente, já rectificado, o referido aviso de abertura do concurso, abrindo-se uma outra fase de candidaturas pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da presente rectificação:

"Edital 1053/99 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 18 de Agosto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de 2.ª classe estagiário, área de gestão agrícola/gestão da produção pecuária, sendo o destino a Escola Superior Agrária.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

Planeamento e maneio de efectivos pecuários;

Nutrição e alimentação animal;

Gestão informática do controlo de alimentação de bovinos de leite;

Instalação e maneio de culturas pratenses e forrageiras;

Acompanhamento de trabalhos de campo;

Colaboração em trabalhos de investigação.

4 - Vencimento - o correspondente aos índice e escalão da respectiva categoria, referenciados na escala salarial; condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública, fixadas nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, Apartado 38.

6 - Consideram-se requisitos gerais de admissão ao concurso os fixados na lei e o requisito habilitacional de bacharelato nas áreas de Gestão da Empresa Agrícola, de Produção Animal ou equivalente.

7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos específicos (com carácter eliminatório para classificação inferior a 9,5 valores):

Nutrição animal;

Pastagens e forragens;

Reprodução;

Sanidade animal;

constante do despacho conjunto 1007/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 20 de Novembro de 1999.

7.2 - Avaliação curricular, que incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - Entrevista, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Valorização e actualização profissional.

8 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão ao concurso, e onde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Categoria e serviço onde desempenha funções;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

9.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento autenticado comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Doutor Jaime Camilo Maldonado Pires, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Vogais efectivos:

Mestre Arlindo Castro Ferreira de Almeida, professor-adjunto da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Engenheiro técnico agrário Telmo Vilares Roque, técnico principal da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Luís Verdial Andrade, professor-adjunto da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Mestre Ramiro Corujeira Valentim, professor-adjunto da Escola Superior Agrária deste Instituto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos."

13 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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