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Aviso 3661/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3661/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000 do director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de operador de sistema de 1.ª classe da carreira de operador de sistema do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do mapa I anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.

2 - O concurso é válido para a vaga indicada no número anterior e caduca com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a preencher é o definido na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - O local de trabalho situa-se na área geográfica desta Direcção Regional, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso que os candidatos devam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e formação complementar em informática de acordo com o disposto na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação, em todas as situações, do tempo de duração e entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

d) Original ou cópia autenticada dos documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópias das fichas de notação, autenticadas pelo serviço a que o candidato pertence, referentes aos anos relevantes para o concurso.

6.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.4 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser devidamente autenticados.

6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que o candidato efectue no requerimento a declaração, nos termos referidos na alínea e) do n.º 6.1 deste aviso.

6.6 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Administração, da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga.

9 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional. O júri do concurso entendeu também considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9.1.2 - A avaliação curricular (AC) é determinada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(5HA+1FP+3EP+1CS)/10

9.1.2.1 - Habilitação académica (HA):

Superior à exigida - 20 pontos;

Igual à exigida - 18 pontos;

Inferior à exigida - 16 pontos.

9.1.2.2 - Formação profissional (FP): FP=FPE+FPNE.

Em caso algum este factor poderá ser inferior a 10 pontos e exceder 20 pontos.

a) Formação profissional específica (FPE):

Cursos até uma semana ou 30 horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos até um mês ou 120 horas, inclusive - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês ou mais de 120 horas - 3 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.

b) Formação profissional não específica (FPNE):

Cursos até uma semana ou 30 horas, inclusive - 0,5 pontos;

Cursos até um mês ou 120 horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos de mais de um mês ou mais de 120 horas - 2 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.

9.1.2.3 - Experiência profissional (EP):

EP=(5Tcat.+3Tcar.+2TFP)/10

Tempo na categoria em anos (Tcat.):

Até 5 anos - 10 pontos;

De 5 a 10 anos - 15 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos.

Tempo na carreira em anos (Tcar.):

Até 5 anos - 10 pontos;

De 5 a 10 anos - 15 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos.

Tempo na função pública em anos (TFP):

Até 10 anos - 10 pontos;

De 10 a 18 anos - 15 pontos;

Mais de 18 anos - 20 pontos.

9.1.2.4 - Classificação de serviço (CS):

CS=(2xSCSi)/n

Sendo SCSi o somatório das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso e n o número de classificações de serviço consideradas.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.2.1 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) aplicar-se-á a seguinte fórmula:

EPS=(Qep+M+Sc)/3

A entrevista profissional de selecção irá avaliar as aptidões profissionais e pessoais do candidato relativamente a:

9.2.1.1 - Qualidade de experiência profissional (Qep):

De 17 a 20 pontos - Muito boa;

De 13 a 16 pontos - Boa;

De 10 a 12 pontos - Suficiente;

De 5 a 9 pontos - Medíocre;

De 0 a 4 pontos - Má.

Com a qualidade de experiência profissional pretende-se analisar e ponderar o exercício de actividades do conteúdo funcional da carreira, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e nível de responsabilidade.

9.2.1.2 - Motivação (M):

De 17 a 20 pontos - Entusiasta;

De 13 a 16 pontos - Motivado;

De 10 a 12 pontos - Suficientemente motivado;

De 5 a 9 pontos - Fraca motivação;

De 0 a 4 pontos - Desmotivado.

Com a motivação pretende-se correlacionar as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira.

9.2.1.3 - Sentido crítico (Sc):

De 17 a 20 pontos - Muito bom;

De 13 a 16 pontos - Bom;

De 10 a 12 pontos - Suficiente;

De 5 a 9 pontos - Medíocre;

De 0 a 4 pontos - Mau.

Com o sentido crítico pretende-se avaliar e ponderar a capacidade de raciocínio, a sua sequência lógica e rapidez perante situações quotidianas do âmbito das suas funções, bem como a sua opinião fundamentada sobre as questões suscitadas.

9.2.2 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9.2.3 - O júri convoca os candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((8xAC)+(2xEPS))/10

10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - Todos os valores resultantes da aplicação de operações matemáticas serão arredondados até às milésimas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A este concurso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

13 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - João Daniel Mota Oliveira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

José Maria Gil Lima, técnico superior de informática de 2.ª classe.

José Tomás Esteves do Souto Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Manuel Jorge da Silva Nogueira da Costa, programador.

Jorge Fernandes de Brito, chefe de divisão.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

8 de Fevereiro de 2000. - O Director Regional, António Fernando de Campos Cêa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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