Despacho 4467/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e conforme o n.º 5 da deliberação 3/2000, de 1 de Junho de 1999, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, subdelego na técnica superior principal licenciada Alice Vieira dos Santos Ferreira Marques, em matéria de contra-ordenações da segurança social:
1.1 - O arquivamento dos processos de contra-ordenação, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro.
1.2 - O arquivamento dos processos de contra-ordenação concluídos, por pagamento voluntário da respectiva coima mínima, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na versão integral e actualizada do Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, remetido pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro.
6 de Janeiro de 2000. - O Director, José de Almeida Valente.