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Aviso 1322/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1322/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 6 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Renovados, por mais seis meses, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aos contratados abaixo mencionados, com efeitos a partir das datas indicadas, não podendo a sua duração total exceder o período de dois anos:

Assistente administrativo:

Carla Margarida Fernandes Gonçalves Contreiras Queirós - 1 de Novembro de 1999 a 30 de Abril de 2000.

Mónica Cristina Madeira de Sousa Afonso - 1 de Novembro de 1999 a 30 de Abril de 2000.

Paula Cristina Vilhena de Araújo Faria - 14 de Outubro de 1999 a 14 de Abril de 2000.

Sílvia Cristina Custódio Mendes Gonçalves - 1 de Novembro de 1999 a 30 de Abril de 2000.

Auxiliar de acção médica:

António Lino Bandeira - 1 de Dezembro de 1999 a 31 de Maio de 2000.

Lurdes Maria das Dores Amado Henrique - 1 de Dezembro de 1999 a 31 de Maio de 2000.

Marco Paulo Flor Atraca - 1 de Dezembro de 1999 a 31 de Maio de 2000.

Sara Isabel Martins Santos - 1 de Dezembro de 1999 a 31 de Maio de 2000.

Fogueiro:

Carlos Maria Botelho de Paiva - 1 de Novembro de 1999 a 30 de Abril de 2000.

21 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Vítor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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